Ultima atualização em 5 de Janeiro de 2022 às 14:56
O Instituto de Ciências da Educação, por ser o instituto que tem como principal prerrogativa a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o social, entende que suas ações não podem nem devem ser restritas ao âmbito da sala de aula. Assim, ao adotar medidas que visem ao bem-estar da comunidade acadêmica e comunidade externa, bem como respeitar as diretrizes sanitárias definidas por autoridades no assunto, buscamos respeitar a coletividades e o seu direito à segurança adotando medidas que visem a preservação da saúde coletiva.
Deste modo, considerando a Resolução CONSEPE n° 363/2021 que em seu Artigo 15 define que “somente docentes, técnicos administrativos e discentes com esquema vacinal completo para Covid-19 poderão retornar às eventuais atividades presenciais.
§ 2º O discente que não apresentar o comprovante de vacinação para Covid-19 não poderá participar das atividades presenciais.
§ 3º O docente e técnico-administrativo que não apresentar o comprovante de vacinação para Covid-19 não poderá participar das atividades presenciais”
Bem como respeitando a Resolução nº96/2021 - CONSAD que considera que a vacinação contra COVID-19 é única comprovada cientificamente como forma de controle da disseminação do vírus e do desenvolvimento de casos com sintomas graves, sendo também medida de saúde pública coletiva, fica vedado ao servidor ou estagiário que não comprovar estar imunizado com esquema vacinal com esquema completo para covid-19, em seu “Art. 43: Servidores, estagiários e usuários deverão sempre portar o documento que comprove seu esquema vacinal completo para Covid-19 para frequentarem espaços da universidade.”
Nosso Instituto reitera seu compromisso com o social e com a ciência ao determinar a obrigatoriedade de uso de máscaras, respeito ao distanciamento social e o porte de comprovante de esquema vacinal completo para acesso às dependências da Ufopa.