Ultima atualização em 5 de Agosto de 2024 às 15:31
A RESOLUÇÃO CONSAD Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), regulamenta os procedimentos para concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais a serviço da instituição. O documento detalha as diretrizes para solicitação, aprovação, limites de concessão, reembolso de despesas, prestação de contas e responsabilidades, com anexos contendo formulários e declarações.
A resolução visa garantir a transparência, o controle e a legalidade na utilização de recursos públicos, estabelecendo critérios claros para autorização e acompanhamento das viagens institucionais. A partir de 8 de maio de 2023, a normativa revoga as resoluções anteriores (nº 77/2020 e nº 80/2020) sobre o tema.
Todas as viagens no âmbito da Ufopa devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
As viagens para congressos e/ou eventos desta natureza somente serão autorizadas para apresentação de trabalhos acadêmicos e/ou científicos.
A participação em eventos de capacitação e/ou formação continuada somente será autorizada quando houver pertinência com a missão institucional, com a qualificação profissional e com as atividades desempenhadas na Instituição.
A solicitação de viagens nacionais e internacionais deverá ser cadastrada no SCDP com no mínimo 20 (vinte) dias da data prevista para partida.
No âmbito do Iced as solicitações, com a documentação completa, devem ser encaminhado para a Gestão Administrativa: gestaoadministrativa.iced@ufopa.edu.br .
RESOLUÇÃO CONSAD Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023
I - Com ônus para a Ufopa:
a) formulário de diárias e passagens preenchido e assinado digitalmente ou com assinatura e carimbo (Anexo I);
b) programação do evento;
c) comprovante de inscrição no evento, quando for o caso;
d) resumo e aceite do trabalho (na ausência do aceite, anexar comprovante de submissão do trabalho), quando for o caso;
e) documento de requisição de transporte oficial e despacho favorável, emitido pela Coordenação de Almoxarifado e Logística, no caso de viagens com veículo oficial, exceto na utilização de veículo dos campi;
f) declaração de utilização de veículo próprio, preenchida e assinada digitalmente ou com assinatura e carimbo (Anexo II), quando for o caso;
g) currículo (preferencialmente o Lattes), no caso de colaborador eventual;
h) ofício ou troca de e-mails entre as instituições/órgãos, em caso de visita técnica;
i) relatório de turmas do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, em caso de ministração de aulas;
j) bilhetes de passagens aéreos, quando adquiridos por meio de outros recursos;
k) termo de renúncia de diárias e/ou passagens preenchido e assinado digitalmente ou com assinatura e carimbo (Anexo III), quando for o caso;
l) documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos, quando for o caso;
m) autorização extraordinária da Autoridade Superior preenchida e assinada digitalmente ou com assinatura e carimbo, conforme casos previstos (Anexo VI).
II - Com ônus limitado para a Ufopa - sem diárias e passagens, mantido apenas o salário:
a) formulário de diárias e passagens preenchido e assinado digitalmente ou assinatura e carimbo (Anexo I);
b) programação do evento;
c) Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens.
Parágrafo único. Além da documentação apresentada, poderão ser solicitados outros documentos ou justificativas, para melhor fundamentar as viagens.
Viagens internacionais:
Devem propor tão somente aqueles afastamentos considerados absolutamente imprescindíveis às atividades de interesse da Ufopa, tendo sempre em vista o interesse público e observando os princípios da finalidade, da moralidade e da economicidade, devendo conter as seguintes documentações:
I - Com ônus para a Ufopa:
a) formulário de diárias e passagens preenchido e assinado digitalmente ou assinatura e carimbo (anexo I);
b) programação do evento;
c) comprovante de inscrição no evento, quando for o caso;
d) resumo e aceite do trabalho (na ausência do aceite, anexar comprovante de submissão do trabalho), quando for o caso;
e) ofício ou troca de e-mails entre as instituições/órgãos, em caso de visita técnica;
f) cópia do passaporte;
g) publicação da portaria de afastamento do País no Diário Oficial da União;
h) bilhetes de passagens aéreas, quando adquiridos por meio de outros recursos;
i) termo de renúncia de diárias e/ou passagens preenchido e assinado digitalmente ou com assinatura e carimbo (Anexo III), quando for o caso;
j) documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos, quando for o caso;
k) autorização extraordinária da Autoridade Superior, preenchida e assinada digitalmente ou com assinatura e carimbo, conforme os casos previstos (Anexo VI).
II - Sem ônus para a Ufopa:
a) formulário de diárias e passagens preenchido e assinado digitalmente ou com assinatura e carimbo, conforme modelo constante no anexo I;
b) programação do evento;
c) publicação da portaria de afastamento do País no Diário Oficial da União.
O proposto deverá prestar contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para viagem nacional e 30 (trinta) dias para viagem internacional, contados do retorno da viagem, apresentando os seguintes documentos:
I - relatório de viagem (Anexo IV), em caso de viagem internacional;
II - comprovante original e/ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, bilhetes, comprovante de embarque ou declaração fornecida pela empresa de transporte (salvo casos em que o deslocamento for realizado em veículo oficial ou veículo próprio);
III - documentos comprobatórios de participação no evento: certificado, declaração, frequência e/ou ata de reunião.
Parágrafo único. Deverão ser entregues todos os bilhetes de passagens (aéreas, fluviais e/ou rodoviárias), mesmo aquelas adquiridas por meio de outros recursos.
Outras Informações: Diárias e Passagens - PROAD