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Ultima atualização em 12 de Janeiro de 2024 às 09:15

Perguntas frequentes sobre a Creditação da Extensão

 

1. Quais ações podem ser consideradas Extensão Universitária?

Resposta: De acordo com o Art. 3º da Resolução n° 401/2023- Consepe, as ações de extensão promovem a interação transformadora entre as instituições de educação superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. São consideradas ações de extensão somente as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à Ufopa e que estejam vinculadas à formação do estudante. Por seu caráter acadêmico de formação, as ações de extensão deverão ter em sua execução a participação ativa de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da Ufopa, a fim de proporcionar-lhes vivenciar a relação ensino-aprendizagem a partir da interlocução com as demandas e problemas dos demais setores da sociedade.

 

2. Quais as normativas que devem ser seguidas para a inserção curricular da extensão na Ufopa?

Resposta: Resolução n° 401, de 07 de março de 2023 – Consepe/Ufopa regulamenta o registro e a inclusão da extensão universitária nos currículos dos cursos de graduação da Ufopa. Já o cadastro, aprovação e certificação das ações de extensão são regulamentados pela Resolução nº 414, de 13 de dezembro de 2023 – Consepe/Ufopa, que estabelece diretrizes para cadastro, registro e acompanhamento das ações de extensão nas modalidades programa, projeto, curso e evento. Acesse no site da Procce outras normativas nacionais (AQUI) e institucionais (AQUI) que tratam do tema.


3. Por que a Ufopa precisa inserir a extensão no currículo dos seus cursos?

Resposta: A inserção da extensão nos currículos é uma obrigatoriedade para os cursos de graduação de todas as instituições de educação superior do país, sejam públicas ou privadas, em função da Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação 2014-2024, regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 07/2018. Além da obrigatoriedade legal, a inserção da extensão nos curriculos favorece a aproximação da universidade com a realidade social, com a educação básica, com os movimentos sociais e com as políticas públicas para o desenvolvimento local, regional e nacional. De acordo com a Política Nacional de Extensão, "é importante ter clareza de que não é apenas sobre a sociedade que se almeja produzir impacto e transformação com a Extensão Universitária. A própria Universidade Pública, enquanto parte da sociedade, também deve também sofrer impacto, ser transformada".

 

4. Qual a importância da extensão para os estudantes de graduação?

Resposta: De acordo com a Política Nacional de Extensão, "as atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira".

 

5. Qual o prazo para atualizar os projetos pedagógicos de curso para inserir os componentes de extensão?

Resposta: O Parecer CNE/CES nº 498, de 06/08/2020 prorrogou até 19/12/2022 o prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19, dentre elas as Diretrizes para a inserção curricular da extensão.  Embora o prazo tenha encerrado, os PPCs reformulados devem ser encaminhados à Diretoria de Ensino/Proen o mais breve possível, para que haja tempo hábil para o cumprimento de todas as etapas necessárias até a apreciação pelo Consepe e cadastro da nova matriz curricular no Sigaa.

 

6. Quais são as possibilidades que os cursos de graduação dispõem para a inserção da Extensão nos currículos?

Resposta: De acordo com a Resolução nº 401/2023 Consepe/Ufopa, em seu art. 15 e incisos I e II, as ações de extensão serão inseridas nas estruturas curriculares por meio de componentes curriculares em duas modalidades:

a) Modalidade I: Práticas Integradoras de Extensão - São atividades coletivas, ofertadas em qualquer período letivo do curso, com formação de turma e vinculação de um ou mais docentes responsáveis, os quais poderão ter carga horária de ensino alocada em seu Plano Individual de Trabalho (PIT). A carga horária desses componentes curriculares deve ser integralmente destinada ao desenvolvimento de ações práticas de extensão, a serem integralizadas paralelamente aos demais componentes curriculares do período de oferta.

b) Modalidade II: Atividades de Extensão - São atividades individuais, ofertadas no último período letivo do curso, sem formação de turma e sem vinculação de docentes, portanto, sem alocação de carga horária de ensino no Plano Individual de Trabalho (PIT) docente. Esta modalidade permite a contabilização da carga horária relativa a ações de extensão vinculadas a qualquer Unidade Acadêmica da Ufopa ou de outra Instituição de Educação Superior, e realizadas durante todo o período do curso

7. Posso fazer uma ação de extensão em uma disciplina já existente? Vai contar para a creditação?

Resposta: É possível realizar ações de extensão no âmbito de disciplinas de cursos de graduação da Ufopa. No entanto, a carga horária referente à disciplina não poderá ser contabilizada como carga horária de extensão, uma vez que não é permitido o aproveitamento simultâneo de carga horária por mais de um componente curricular. Para fins de creditação, a ação de extensão poderá ser realizada em uma das duas modalidades a seguir, desde que esteja vinculada a um programa ou projeto vigente na Procce: a) no âmbito do componente "Práticas Integradoras de Extensão", mediante matrícula via módulo de Graduação do Sigaa; b) durante todo o período do curso, com a apresentação de certificados a serem contabilizados no último período letivo, no componente "Atividades de Extensão".

 

8. Uma ação realizada isoladamente, ou seja, sem vinculação a um programa ou projeto de extensão, poderá ter sua carga horária contabilizada no histórico dos discentes para fins da creditação da extensão?

Resposta: Não. Para fins de creditação no histórico dos discentes como carga horária de extensão, é obrigatório que a ação esteja vinculada a um programa ou projeto de extensão cadastrado e vigente na Procce/Ufopa.

 

9. A carga horária do componente curricular “Práticas Integradoras de Extensão” será contabilizada como “ensino” no Plano Individual de Trabalho (PIT) docente?

Resposta: Sim. As Práticas Integradoras de Extensão são atividades coletivas, ofertadas em qualquer período letivo do curso, com formação de turma e vinculação de um ou mais docentes responsáveis, os quais poderão ter carga horária de ensino alocada em seu Plano Individual de Trabalho (PIT). Para tal, deve ser observada a Instrução Normativa nº 03, de 30 de outubro de 2023 - Proen.

 

10. É possível que a carga horária do componente curricular “Atividades de Extensão” seja contabilizada como “ensino” no Plano Individual de Trabalho (PIT) docente?

Resposta: Não. As atividades de extensão são atividades individuais, ofertadas no último período letivo do curso, sem formação de turma e sem vinculação de docentes, portanto, sem alocação de carga horária de ensino no Plano Individual de Trabalho (PIT). Os docentes membros da equipe de programas ou projetos de extensão poderão ter até 20 horas semanais de carga horária de extensão alocada no PIT, a qual deve ser solicitada mediante cadastro no módulo de extensão do Sigaa, de acordo com o fluxo institucional definido na Resolução nº 414, de 13 de dezembro de 2023 – Consepe/Ufopa.

 

11. Após a aprovação do PPC como funciona a inserção da nova estrutura curricular no módulo de graduação do Sigaa?

Resposta: Esse procedimento será realizado pela Diretoria de Registro Acadêmico da Ufopa, mediante solicitação da Diretoria de Ensino, após a aprovação do PPC no Consepe.

 

12. É possível utilizar a regra do "aproveitamento" para os componentes curriculares de extensão?

Resposta: De acordo com o regimento de graduação da Ufopa, os componentes de extensão, por serem classificados como "Atividade", não podem ser aproveitados. A Resolução Consepe nº 401/2023 em seu Art. 19 prevê somente que o discente poderá solicitar a creditação da carga horária das ações de extensão certificadas/declaradas por outras instituições de educação superior no Brasil ou no Exterior, na modalidade II (atividades de extensão), desde que o documento comprobatório apresente registro que possibilite a confirmação de sua autenticidade; e que seja possível comprovar que a ação tenha caráter extensionista e atenda aos requisitos desta Resolução e dos respectivos PPCs.

 

13. As regras da equivalência entre componentes curriculares se aplicam à extensão?

Resposta: Sim. Aplicam-se as regras constantes no Capítulo II do Regimento de Graduação da Ufopa. Assim, há a possibilidade de os coordenadores de curso, no ato do cadastro da estrutura curricular pela Diretoria de Registro Acadêmico, solicitarem o registro da equivalência entre os componentes de extensão e outros componentes curriculares de cursos da Ufopa.

 

14. É possível inserir no currículo uma disciplina teórica de extensão?

Resposta: Sim, é possível que os cursos insiram ou mantenham em suas estruturas curriculares disciplinas de extensão de caráter teórico. No entanto, a carga horária referente a estas disciplinas não deverá ser computada nos 10% de extensão exigidos para a integralização do curso. Para fins de creditação, a ação de extensão poderá ser realizada em uma das duas modalidades a seguir, desde que esteja vinculada a um programa ou projeto vigente na Procce: a) no âmbito do componente "Práticas Integradoras de Extensão", mediante matrícula via módulo de Graduação do Sigaa; b) durante todo o período do curso, com a apresentação de certificados a serem contabilizados no último período letivo, no componente "Atividades de Extensão". Ambos os componentes mencionados são classificados como "Atividade", e não como "Disciplina".

 

15. Com a inserção dos componentes de extensão haverá uma nova matriz curricular?

Resposta: Sim. Uma nova matriz curricular será cadastrada no módulo de graduação do Sigaa de forma a contemplar os 10% de extensão necessários para a integralização do curso.

 

16. As ações realizadas no âmbito das Práticas Integradoras de Extensão precisam ser cadastradas no módulo de extensão do Sigaa?

Resposta: Sim. Todas as ações de extensão (programas, projetos, cursos e eventos) realizadas para fins de creditação da extensão deverão ser cadastradas previamente no módulo de extensão do Sigaa, seguindo os tutoriais disponíveis no site da Procce (Acesse Aqui), baseados na Resolução nº 414, de 13 de dezembro de 2023 – Consepe/Ufopa.

 

 

Ultima atualização realizada em: 12/01/2023

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