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Ultima atualização em 23 de Setembro de 2024 às 08:48

Diplomas

Lei nº 9.394/1996 dispõe o seguinte sobre o registro de diplomas:
 
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
 
Diploma de Graduação
 
Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais, e, a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino foi instituída pela Portaria MEC n° 330/2018. Na Ufopa, o diploma digital passou a ser emitido a partir do ano de 2022. 
 
Para mais informações sobre o diploma digital em âmbito nacional, acesse: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/
 

1. Discente Concluinte - Documentos obrigatórios para o registro de diploma:
 
♦ Consulte as Instruções para o envio de documentos dentro do Sigaa.
 
Após o envio e validação dos documentos obrigatórios no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), em substituição ao diploma, será disponibilizado o Certificado de Conclusão de Curso, na aba "Ensino". Este documento é provisório e utilizado em caso de urgência de comprovação da conclusão do curso, até que o diploma esteja disponível.
 
Casos de Indisponibilidade do Certificado de Conclusão de Curso: 
 
 
2. Colação de Grau - Oficial ou Gabinete?
 
De acordo com Art. 276. do Regimento de Graduação da Ufopa (Resolução Nº 331, de 28 de setembro de 2020), a colação de grau é um ato público e acadêmico da Instituição, que confere ao formando o grau acadêmico a que faz jus, podendo ocorrer de maneira individual (gabinete) ou de forma coletiva, em eventos oficiais. A outorga individual em gabinete é uma exceção, sendo que a regra é a realização da outorga oficial ao término de cada período letivo.
 
Oficial (coletiva)
Gabinete (individual)
Prevista no Calendário Acadêmico, ocorrerá em solenidade pública oficial presidida pelo reitor da Ufopa, pela Diretoria da Unidade, pela Coordenação da Subunidade Acadêmica ou, em caso de impedimento, por seus representantes legais. É assegurada a outorga de grau ao formando que integralizou os conteúdos e a carga horária mínima obrigatória do curso ao qual esteja vinculado, desde que esteja em situação regular no Enade.
A Outorga de Gabinete pode ser reaizada de duas formas considerando a data da Outorga Oficial, conforme especificado abaixo:
a) Outorga de Gabinete de forma antecipada: Se o discente não puder aguardar até a data da Colação de Grau Oficial da turma devido a urgência na obtenção do diploma, ele poderá solicitar à Direção do seu Instituto a realização da Outorga de Gabinete devendo ser justificada e comprovada, conforme os casos previstos no Regimento de Graduação (Art. 278).
b) Outorga de Gabinete após a realização da Outorga Oficial: Ocorre quando o discente não manifesta interesse em participar da cerimônia oficial, sendo assim, poderá requerer a Outorga de Gabinete sem a obrigação de justificar urgência.
Ao término de cada período letivo, as Unidades Acadêmicas devem realizar um levantamento dos discentes concluintes que manifestaram interesse em participar da cerimônia oficial. Essa lista com os nomes deve ser encaminhada à Coordenação de Certificação e Registro, que verificará a integralização do curso e a regularidade perante o Enade. Após essa etapa, a Coordenação de Certificação e Registro encaminhará a lista final e definitiva para a Coordenação de Cerimonial, que, por sua vez, entrará em contato com os concluintes para agendar o ensaio e demais trâmites da cerimônia. 
Em caso de urgência para receber o diploma, os formandos poderão solicitar colação de grau em gabinete, de forma antecipada, com a devida comprovação:
 
  • I - nomeação em concurso público;
  • II - aprovação em curso de pós-graduação;
  • III - proposta de emprego;
  • IV - discente militar transferido ex officio. 
A colação de grau de gabinete poderá ser realizada na Unidade Acadêmica, com a presença do diretor ou de seu representante e mais 2 (dois) servidores, no mínimo.
 
3. Expedição do Diploma: 
 
Com o processo concluído, estará disponível dentro da plataforma Sigaa do aluno os seguintes documentos:
 
4. Conclusão do Processo de Expedição do Diploma:
 
Após passado o prazo de 60 dias para a conclusão do processo de expedição do diploma, em caso de atrasos, entrar em contato pelo e-mail institucional ccr.dra@ufopa.edu.br

 

Como fazer a Validação do Diploma Digital?
 
A verificação da autenticidade do diploma é realizada de posse do arquivo .xml do Diploma Digital e é realizada diretamente no portal de validação do MEC, pelo link https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma. Basta fazer o upload do arquivo .xml na caixinha "Escolher Arquivo" e , posteriormente, clicar em "Verificar".

 

Recomendamos que as instituições externas que precisam validar o diploma digital sempre solicitem o arquivo .xml do Diploma Digital dos alunos. Em caso de falsificação e/ou adulteração, o sistema do MEC irá acusar.
 
Dados de Registro de Diplomas de Graduação
 
Atendendo à Portaria/MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino, as relações de diplomas de graduação e pós-graduação registrados e expedidos pela Universidade Federal do Oeste do Pará, serão publicadas neste espaço.
 
Diploma de Pós-Graduação
 
As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996).
 
As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III,  Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.
 

1. Discente/Programa - Quais os "10 passos" no Sigaa? :

Consolidação da Atividade de Defesa  Submissão da Versão Final Corrigida da Dissertação → Aprovação da Versão Final Corrigida da Dissertação → Solicitação da Ficha Catalográfica → Ressubmissão da  Versão Final Corrigida da Dissertação com a Ficha Catalográfica → Aprovação da Versão Final Corrigida da Dissertação com a Ficha Catalográfica → Assinatura do Termo de Autorização de Publicação → Recebimento da Versão Final pela Coordenação → Validar Documentos Obrigatórios → Solicitação de Homologação do Diploma 
Lauda de Diploma da Pós-Graduação: Devidamente preenchida e assinada, podendo ser preenchida digitalmente, porém a sua assinatura deverá ser feita de próprio punho ou por meio de assinatura digital, utilizando um certificado digital (Programa Adobe Acrobat, Sou.Gov).  

 

2. Diretoria de Pós-Graduação/Proppit:
 
A Diretoria de Pós-graduação é responsável pelo acompanhamento, avaliação e propagação das ações dos programas de Pós-graduação na Ufopa. Contatos: diretoria.posgraduacao@ufopa.edu.br
 
3. Expedição do Diploma/ 4.Conclusão do Processo de Expedição do Diploma:
 
Após expirado o prazo, o aluno pode manifestar interesse de informações sobre o  status do processo de expedição e/ou do recebimento do diploma pelo e-mail institucional ccr.dra@ufopa.edu.br 
 
♦ O recebimento de diplomas está sendo realizado no Gabinete da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit), localizada na Unidade Tapajós- BMT II, Rua Vera Paz s/nº - Sala 348 - 3º Andar. Para o agendamento da retirada do diploma entrar em contato com proppit@ufopa.edu.br
 
Segunda Via de Diplomas de Graduação e Pós-Graduação 
 
Para a solicitação de 2° via de diploma, os documentos necessários são:
 
Graduação
Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado)
  1. Requerimento contendo a justificativa da solicitação de 2° via (Requerimento Acadêmico);
  2. Documento de Identificação Oficial com Foto (RG ou CNH);
  3. Prova de conclusão do ensino médio (serão aceitos como prova de conclusão o certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio, ambos frente e verso), para 1ª via de diplomas expedidos depois do ano de 2021 (em formato digital);
  4. Boletim de Ocorrência Policial (BO), necessário somente nos casos de perda/roubo/extravio da 1° via do diploma;
  5. Em caso de alteração de nome por motivo de casamento e/ou divórcio apresentar a respectiva certidão;
  6. Boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovante de pagamento
  1. Requerimento contendo a justificativa da solicitação de 2° via (Requerimento Acadêmico);
  2. Documento de Identificação Oficial com foto (RG ou CNH);
  3. Boletim de Ocorrência Policial (BO), necessário somente nos casos de perda/roubo/extravio;
  4. Em caso de alteração de nome por motivo de casamento e/ou divórcio apresentar a respectiva certidão;
  5. Boleto GRU e comprovante de pagamento
Taxa para emissão de 2° via digital, no valor de R$60,00, com pagamento via boleto GRU, aprovada pela Resolução Consad Nº 95, de 10 de Julho de 2021
Taxa para emissão de 2° via física, no valor de R$70,00, com pagamento via boleto GRU, foi aprovada pela Resolução Consad Nº 106, de 26 de Abril de 2023
Casos isentos das cobranças de taxas de segunda via de diplomas e históricos acadêmicos de graduação e pós-graduação:
 
  •  I - de baixa renda cadastrados no Cadastro Único do governo federal – CadÚnico;  
  • II - em tratamento das doenças de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida;  
  • III - doadores de sangue, órgãos e medula óssea;
  • IV - indígenas ou quilombolas que ingressaram por meio de Processo Seletivo Especial. 
A emissão do boleto GRU pode ser feita pelo próprio interessado, seguindo as Instruções para a Emissão de Boleto GRU. Em caso de dificuldade, podemos emitir o boleto e encaminhar, mediante solicitação por e-mail. Todos os documentos devem ser enviados no formato PDF para o e-mail ccr.dra@ufopa.edu.br
 
Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros 
 
A Ufopa ainda não disponibiliza o serviço de  Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros para pessoas portadoras de títulos de graduação ou pós-graduação (stricto sensu). Para solicitar o serviço e/ou outras informações acesse a Plataforma Carolina Bori, disponível para receber pedidos de Revalidação e/ou Reconhecimento de diploma estrangeiro. Orientamos a leitura atenta dos itens do Portal Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/) para saber quais as instituições que aderiram à Plataforma, obter informações adicionais, legislação, prazos, perguntas frequentes e orientações necessárias para submeter um diploma à revalidação ou ao reconhecimento.
 
Aconselhamos a leitura da Portaria Normativa MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e da Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro de 2016 (revogada a parte que trata sobre revalidação pela Portaria MEC Nº 1.151/2023), que dispõe sobre os procedimentos referentes ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
 
Documentos