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Ultima atualização em 24 de Janeiro de 2023 às 11:45

Transferência ex offício

1) Quem pode solicitar transferência ex-offício?

A transferência, por amparo legal, se destina a servidores públicos federais civis e militares, removidos por necessidade do serviço e a seus dependentes, desde que comprovada a remoção de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora (UFOPA), ou para a localidade mais próxima desta instituição, respeitada a congeneridade das IES  (ADIN nº 3324-7, de 2004).

 

2) Quais são os requisitos necessários para encaminhar pedido de transferênia ex-offício à UFOPA?

- O candidato ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente deste;

- O candidato ter sido transferido de cidade por necessidade de serviço e não por interesse próprio;

- O candidato ser estudante oriundo de universidade pública (princípio de congeneridade, ADIN nº 3324, de 2004)

 

3) Qual é a legislação que rege esse tipo de transferência? 

As transferencias ex-offício são regulamentadas pela Lei nº 9536, de 11 de dezembro de 1997Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996ADIN nº 3324, de 2004.

 

4) Quais são os documentos necessários para abrir o processo de transferência ex-offício?

- Boletim Informativo sobre a transferência 

- Declaração do Superior Imediato onde conste que o servidor está em efetivo Exercício

- Cópia do RG

- Cópia do CPF

- Cópia do Documento Militar (para sexo masculino)

- Cópia do Título Eleitoral

- Comprovante de residência (Conta de Agua, Luz, etc)

- Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável (em caso de dependente)

- Atestado de matrícula atualizado

- Conteúdos Programáticos das disciplinas cursadas com aproveitamento

 

Mais informações, entre em contato pelo e-mail: dra@ufopa.edu.br ou telefone: 93 2101 6758.

 

Proen/Ufopa