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Ultima atualização em 8 de Setembro de 2020 às 22:38

Comunicado aos beneficiários do Edital n° 4 e 8/2020/PROGES que recebem o auxílio por Ordem Bancária

Estudantes que recebem auxílio por saque em agência do Banco do Brasil com Ordem Bancária deverão enviar o comprovante com os seus dados bancários até o dia 15 de setembro de 2020.

8 de Setembro de 2020 às 18:16

A Proges comunica aos beneficiários dos Editais nos 4 e 8/2020/PROGES/UFOPA, que recebem auxílio por saque em agência do Banco do Brasil com Ordem Bancária, sobre a mudança na forma de pagamento a partir deste mês, setembro de 2020.

Os pagamentos dos auxílios vinculados aos editais n° 4 e 8/2020 passarão a ocorrer somente por crédito em conta corrente em nome do estudante. Portanto, estudantes que atualmente recebem por ordem bancária devem providenciar o envio de comprovante com os seus dados bancários da conta corrente, até o dia 15 de setembro de 2020, para o e-mail coordenacao.ae@ufopa.edu.br. O comprovante que deve ser anexado ao e-mail poderá estar em formato PDF ou formato de imagem (foto). É importante que no assunto do e-mail enviado pelo(a) estudante especifique-se o nome completo do(a) estudante e o Edital de que trata o seu auxílio, por exemplo: “Fulano - Edital de
nº XX/2020”.

O Edital n° 4/2020/PROGES/UFOPA, de 18 de março de 2020, é o que regulamenta a concessão de ajuda de custo de inserção acadêmica para estudantes indígenas e quilombolas ingressantes pelos Processos Seletivos Especiais 2020. Já o Edital n° 8/2020/PROGES/UFOPA, de 22 de abril de 2020, tem como objeto a concessão de auxílio alimentação emergencial aos estudantes matriculados nos cursos de graduação ofertados nos Campi da Ufopa em Alenquer, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos e Oriximiná, durante o período de enfrentamento, na Ufopa, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Confira Clicando aqui o documento do comunicado na íntegra, onde consta a relação de estudantes que devem realizar o envio do comprovante de dados bancários.

É importante que os estudantes listados nesta situação cumpram o prazo, pois o não envio do comprovante dos dados bancários de conta corrente no prazo estabelecido implicará na suspensão do pagamento do auxílio referente ao mês de setembro de 2020. Após o dia 30 de setembro de 2020, o(a) estudante que recebe por ordem bancária que não tiver enviado o comprovante com os seus dados bancários terá o seu auxílio cancelado.

A Proges esclarece que o comprovante dos dados bancários refere-se a uma conta corrente ativa em nome do(a) estudante que pode ser: cópia legível do cartão do banco; ou cópia legível do comprovante (extrato bancário); ou cópia do contrato de abertura de conta, com o número da agência e da conta corrente em nome do(a) estudante.

Os beneficiários dos editais mencionados que já recebem auxílio em conta corrente não precisam realizar nenhum procedimento acima explanado. Em caso de dúvidas, o(a) discente pode entrar em contato com a Diretoria de Acompanhamento Estudantil pelo e-mail: dae.proges@ufopa.edu.br.

 

Links relacionados:

06/09/2020 - Aditivo IV - Revoga a disposição 7.5 do Edital n° 8/2020/PROGES/UFOPA

 

Proges/Ufopa
08/09/2020