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Ultima atualização em 5 de Julho de 2022 às 10:49

Curso de Formação "Relações Raciais e Comissão de Heteroidentificacão"


No intuito de capacitar os membros do Grupo de Trabalho responsáveis pela Normatização da Comissão de Heteroidentificação da Ufopa, bem como  discentes e docentes da Ufopa e representantes da sociedade civil organizada, interessados em participar do Curso, a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), através da Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento (CDD), da Pró-Reitoria de Gestão Pessoas (Progep) ofertará o 1º Curso de formação intitulado "Relações Raciais e Comissão de Heteroidentificacão".

O curso será ofertado no período 30/11/2021 a 02/12/2021, no horário das 14 h às 18 h e terá como facilitador Prof. Dr. Alan Augusto Moraes Ribeiro (Docente do Instituto de Ciências da Educação – Iced/Ufopa). Serão disponibilizado o total de 50 vagas destinadas aos interessados em participar do curso.

A inscrição para participar do curso será feita pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH/UFOPA

Alguns dispositivos legais que amparam a constituição  das Comissões de Heteroidentificação

O sistema de cotas raciais nas universidades é um sistema que permite a promoção de políticas afirmativas que ajudam a democratizar a educação no país, representando um avanço histórico contra as desigualdades sociais.

A Constituição Federal de 1988 adotou concepção de complementariedade entre igualdade formal e igualdade material para permitir tratamento legitimamente diferenciado a determinados grupos, a fim de eliminar desigualdades socialmente constituídas, das quais resultam restrições no acesso a bens essenciais e direitos fundamentais.

A Convenção interamericana contra o racismo.

Lei 12. 711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), garante a reserva de 50% das matrículas, por turno, das universidades federais e dos institutos federais de educação para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, colm o acréscimo de critérios de renda familiar e étnico-racial.

Portaria Normativa Ministerial nº 4, de 6 de abril de 2018 (anexa) que “regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei 12.990, de junho de 2014”.

Sobre a Comissão de Heteroidentificação no âmbito da Ufopa

Está prevista no Regimento do Fórum Integrado de Ações Afirmativas e de Assistência Estudantil, Resolução nº 299, de 23 de agosto de 2019 - Ufopa.

Foi institucionalizada através da abertura do Processo eletrônico nº 23204.009396/2020-11, que define a constituição de grupo de trabalho responsável por apresentar proposta de resolução que institua Comissão de Heteroidentificação no âmbito da Ufopa.

Da publicação da Portaria nº 219/2021/GR/UFOPA que institui grupo de trabalho responsável pela elaboração de proposta de criação e de normatização de Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração (Heteroidentificação) de candidatos negros (pretos e pardos) que ingressam nas vagas destinadas às cotas raciais em processos seletivos no âmbito da Ufopa.

As inscrições para os discentes da Ufopa e para os membros da sociedade civil organizada que manifestarem interesse em participar do curso devem preencher o formulário eletrônico. Clique Aqui para ter acesso ao link. 

Os servidores da Ufopa (docentes e técnicos administrativos) deverão realizar a inscrição via Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/Ufopa).

 

Proges/Ufopa

22/11/2021

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