Ultima atualização em 6 de Julho de 2018 às 12:34
As regras são estabelecidas por duas instruções normativas e abrangem todas as universidades
Os meios de comunicação da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e de todas as instituições federais de ensino superior (Ifes) do país deverão seguir diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida começa no sábado, 7 de julho, e terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro, em caso de segundo turno.
De acordo com as instruções normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido. A medida afeta a veiculação de notícias no site www.ufopa.edu.br, no Mural Eletrônico e em todas as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter e YouTube). Os sites das pró-reitorias também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio www.ufopa.edu.br.
Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão, vinculados à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externas à Ufopa envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa, a exemplo de inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos, assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizados somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativos, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chaves como "eleições", "segundo turno" etc.) serão excluídos.
Outra medida afetada é o uso de logomarcas. Durante o período eleitoral, é permitido apenas o uso das marcas das instituições como, por exemplo, o brasão da Ufopa, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de governo e das instituições.
Entre os principais motivos das alterações está o de afetar a oportunidade de forma igualitária entre os candidatos nos pleitos eleitorais, sem desprezar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Coordenação de Comunicação (comunicaufopa@gmail.com e comunica@ufopa.edu.br).
Mais informações:
Comunicação/Ufopa e Agecom/UFSC
6/7/2018