Ultima atualização em 20 de Setembro de 2018 às 14:37
A Pró-Reitoria de Administração (Proad), por meio da Coordenação de Segurança Patrimonial, informa as normas e condições de uso dos estacionamentos da Ufopa, estabelecidas na Resolução nº 08, de 30 de novembro de 2015 e alteradas pela Resolução nº 62, de 22 de agosto de 2018.
As normas envolvem as 123 vagas para veículos nas garagens da Unidade Amazônia da Ufopa em Santarém, além das 7 vagas especiais e a área reservada às bicicletas e motocicletas. As normas também se estendem para os campi de Óbidos, Oriximiná e Juruti, onde as áreas de estacionamento livre são destinadas a usuários autorizados.
Entre as alterações, consta a do artigo 3º, parágrafos §1º e §2º da Resolução nº 08/2015. Agora o uso do estacionamento na Unidade Amazônia destina-se exclusivamente aos servidores em efetivo exercício, funcionários terceirizados da Ufopa, devidamente cadastrados, e discentes com deficiência. Antes da alteração, o estacionamento não se destinava a discentes, mesmo os com deficiência.
O benefício não se estende, sob qualquer hipótese, a parentes, a dependentes ou a terceiros, inclusive aos demais discentes da Ufopa, com exceção das vagas destinadas a bicicletas e motocicletas.
Já na Unidade Tapajós, o acesso de veículo pesado se dará pelo portão da orla, das 8h às 18h, de segunda a sexta, exceto veículos devidamente autorizados a transitar fora dos dias e horários estabelecidos.
Leia aqui na íntegra o COMUNICADO da Proad com as orientações.
Comunicação/Ufopa
31/8/2018