Ultima atualização em 18 de Outubro de 2018 às 09:46
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Ufopa está realizando o pagamento retroativo dos processos de progressão docente, por tempo de serviço, que estavam pendentes desde 2017. A assinatura da declaração de pagamentos retroativos está sendo realizada na sala nº 547, 5º andar da Unidade Amazônia, Campus de Santarém. A ação deverá ser finalizada ainda este mês, mas os professores da instituição devem ficar atentos para as regras do Ministério da Educação (MEC), vigentes desde 2016, que extinguem o pagamento referente aos meses retroativos (fora do prazo estipulado).
Segundo a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Fabriciana Vieira Guimarães, desde maio deste ano a equipe de servidores da Progep está fazendo um mutirão para rever todos os processos pendentes de progressão docente por tempo de serviço. “São mais de 200 processos que estavam parados na Progep, em virtude da questão do pagamento do retroativo”, explica. Os primeiros pagamentos começaram em junho deste ano. “Todos os processos serão finalizados agora em outubro.”
Para solucionar a questão, a Progep está baseando-se na Resolução nº 30 do Conselho Superior de Administração (Consad), de 18 de abril de 2017, que regulamenta os procedimentos para fins de progressão e de promoção dos servidores da carreira do magistério superior no âmbito da Ufopa. “Vamos fazer o pagamento dos servidores que solicitaram até 8 de setembro de 2017, como garante a Resolução do Consun”, afirma Fabriciana Guimarães. “As demais serão pagas a partir da data de entrada do processo no protocolo.”
Progressão – De acordo com a Resolução nº 30 do Consad, a progressão na carreira de magistério integra o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício e aprovação em Avaliação de Desempenho, que é realizada pela respectiva unidade acadêmica de lotação do docente. Após parecer favorável à progressão emitido pela banca de avaliação, o processo deverá ser encaminhado à Progep para a emissão da portaria de progressão.
De acordo com o artigo 27 da resolução, o docente terá o prazo de 120 dias para solicitar a progressão referente a interstícios já cumpridos, com efeitos financeiros a partir do fim do interstício requisitado, respeitando o limite de cinco anos para pagamento retroativo. “Após o prazo de 120 dias, os docentes poderão solicitar progressão/promoção referente a interstícios já cumpridos, porém o efeito financeiro dar-se-á a partir da data de solicitação”, afirma o documento.
Para saber mais:
Mais informações na Progep, sala nº 547, 5º andar da Unidade Amazônia, Campus de Santarém.
Comunicação/Ufopa
18/10/2018