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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 15 de Julho de 2020 às 09:42

Ufopa define critérios para oferta do Período Letivo Especial e outorga de grau virtual


A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) publicou a Resolução nº 325, de 10 de julho de 2020, que define os critérios de oferta e cronograma do Período Letivo Especial (PLE) a estudantes concluintes dos cursos de graduação. A medida excepcional, aprovada pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) no início deste mês, permitirá que os discentes cursem componentes curriculares de forma remota durante a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

Os discentes que poderão aderir ao PLE são aqueles com status “formando” ou “ativo”, que tenham, no mínimo, 80% de carga horária de seu curso já cumprida. A pró-reitora de Ensino de Graduação, Solange Ximenes, explica que, ainda que o discente cumpra esses requisitos, não haverá obrigatoriedade de matrícula no PLE e nem registro de reprovações no histórico escolar do discente.

“O aluno que se matriculou, cursou e porventura não teve sucesso acadêmico, ou seja, não foi aprovado no Período Letivo Especial, não terá o registro desse insucesso no histórico escolar. É uma forma de estimularmos a participação dos alunos, mas, ao mesmo tempo, entendemos que eles podem ter algumas dificuldades na execução das atividades propostas”, salienta.

Os discentes poderão cursar até 180 horas em componentes curriculares optativos ou obrigatórios, dentre disciplinas, módulos ou blocos, previstos no projeto pedagógico do curso (PPC). As atividades ocorrerão por meio da Turma Virtual do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e de outras plataformas virtuais.

Porém, caberá inicialmente ao professor, e, posteriormente, ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso decidir sobre a oferta ou não de determinado componente curricular no PLE. A atividade ministrada poderá ainda ser compartilhada por até três docentes, exceto em caso de tutorias.

Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso poderão ocorrer quando houver consenso entre a coordenação de curso, o docente orientador e o discente, e serão apenas de forma remota.

A resolução também impede a exigência de frequência on-line de qualquer atividade acadêmica ofertada durante o PLE. “Pode ser que o professor marque uma aula on-line em um horário e justamente nesse horário, por causa do congestionamento da internet, por conta da instabilidade da rede ou eventual falta de energia, o aluno não tenha acesso a essa aula marcada pelo professor”, explica Solange.

Segundo a pró-reitora, a experiência servirá de base para se pensar em alternativas para o ensino: “Vai haver uma avaliação desse período letivo para que a Universidade possa entender as práticas que foram exitosas, as práticas que foram possíveis de serem realizadas, mas, ao mesmo tempo, analisar as condições que limitaram a realização de alguma disciplina, de alguma atividade por parte do estudante, e que vão precisar ser revistas em ofertas futuras”.

Prazos – Segundo o cronograma, as aulas devem ocorrer entre 17 de agosto e 3 de outubro de 2020. Os discentes deverão solicitar matrículas no PLE, conforme orientação a ser divulgada pela Diretoria de Registro Acadêmico (DRA). O período de solicitação de matrícula está previsto para 24 a 26 de julho.

As datas podem ser alteradas, dependendo das condições e orientações dos órgãos de saúde e pelo Comitê Permanente de Crise para a Prevenção e Combate ao Coronavírus (Covid-19).

Outorga de grau durante pandemia – A Resolução nº 324, de 3 de julho de 2020, possibilita a outorga de grau mediante o cumprimento de rito virtual, por meio de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), sem a realização de solenidade.

“Essa outorga se dará mediante o cumprimento de um rito administrativo, que não será presencial. Será por ato administrativo do reitor da Ufopa que, em documento próprio, concederá o grau acadêmico aos estudantes concluintes”, afirma Solange.

Os concluintes que quiserem realizar a colação de grau deverão estar aprovados em todos os componentes curriculares que constam do projeto pedagógico do curso e em condição de regularidade no Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade). A solicitação deverá ser feita à unidade acadêmica, por formulário específico e mediante envio de documentos em formato digital.

Calendário acadêmico – O calendário acadêmico regular dos cursos de graduação permanece suspenso. Ainda sem data de retorno das aulas presenciais, a Universidade discute o planejamento do período letivo 2020.1 para quando houver condições de biossegurança para a retomada.

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Comunicação/Ufopa

14/07/2020

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