Ultima atualização em 16 de Novembro de 2022 às 16:54
A Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) da Ufopa iniciou, em outubro de 2022, a emissão de diplomas de graduação no formato digital. A iniciativa segue a determinação do Ministério da Educação (MEC), que prevê que todas as instituições de ensino superior do País passem a emitir, a partir de 2022, diplomas exclusivamente no formato digital, abandonando o formato impresso.
O diploma digital foi instituído pelo MEC por meio da Portaria nº 330/2018 no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas. A Ufopa implantou o novo sistema através de trabalho conjunto da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen) e do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).
Emissão – O aluno concluinte não precisa solicitar o diploma. O processo de emissão ocorre de forma automática pelo SIGAA, em até 60 dias, após a colação de grau. No entanto, é necessário que todos os discentes matriculados no último semestre enviem os documentos obrigatórios para registro do diploma, através de seu perfil do SIGAA. A Proen preparou um passo a passo orientando os alunos quanto ao envio da documentação.
Os discentes poderão fazer o download do diploma digital diretamente em seu perfil do SIGAA, acessando a opção “Impressão de Diploma Digital”.
Validação – Para confirmar a autenticidade do diploma digital, bem como sua conformidade com os padrões de certificação exigidos pelo MEC, basta fazer o upload do arquivo na página de validação do diploma digital, através da página https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma.
O diploma digital é um documento nato-digital, isso significa que não pode ser impresso, pois sua autenticidade só pode ser confirmada em meio digital. Dessa forma, caso um documento nato-digital seja impresso, perderá sua validade jurídica.
Mais informações na página da Proen.
Comunicação/Ufopa
16/11/2022