Ultima atualização em 30 de Janeiro de 2023 às 17:34
As Atividades Complementares – AC, devem ser livremente desenvolvidas pelos estudantes durante seu percurso formativo (período de integralização do curso), por meio de experiências acadêmicas e pré-profissionais diversificadas, como: participação em encontros acadêmicos, estágios extracurriculares, produção intelectual, participação em práticas de extensão e pesquisa, de ação comunitária, estudos extracurriculares, monitorias, etc.
Os estudantes também podem participar de eventos e ações relacionadas aos aspectos da educação ambiental e diversidade cultural e outras atividades que tratam da temática da educação e das relações étnico-raciais e do ensino de história e cultura afro-brasileira.
As Atividades Complementares devem contabilizar uma carga horaria de 240 horas, que o aluno deverá cumprir com atividades de formação trabalhadas nos seguintes eixos:
Ensino – Atividades de monitoria voluntárias ou remuneradas em instituições públicas e privadas; Realização de estágio não obrigatório, como complementação da formação profissional; Participação em cursos de aprimoramento de ensino, Frequência e aprovação em disciplinas não pertencentes ao currículo pleno, oferecidas pelos Institutos da Universidade Federal do Oeste do Pará, desde que sejam em áreas afins do curso.
Pesquisa – Participação em atividades de iniciação científica (bolsistas ou voluntários), em pesquisas existentes nos cursos de graduação e/ou pós-graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará; Apresentação de trabalhos em eventos científicos nacionais ou internacionais, e publicação de artigos relativos a áreas afins do curso.
Extensão – Participação como voluntário ou bolsista em atividades de extensão promovidas pela Pró-reitora de Extensão, Colegiado de Cursos e docentes.
O crédito de Atividades Complementares – AC, será concedido mediante apresentação de documentação comprobatória expedida pelo setor competente, ou seja, ser comprovada via declaração, atestado e/ou certificado, com assinaturas e timbres das Instituições/Órgãos/Entidades. Nesta comprovação devem constar o tipo de atividade, a data e o valor da carga horária. Não serão computadas atividades complementares sem a devida comprovação.