Ultima atualização em 31 de Março de 2023 às 10:53
Acordos/Termos de Cooperação são instrumentos jurídicos utilizados por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, que não envolvam a transferência de recursos financeiros (lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e Decreto Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018).
A principal diferença entre Acordos e Convênios consiste no repasse de recurso estabelecido para o desenvolvimento da ação proposta. A parceria que envolve recurso é denominada de Convênio, a parceria que não envolve recurso é denominada Acordo de Cooperação.
Observação: A Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais formaliza apenas parcerias que não envolvem repasse de recursos.