Ultima atualização em 10 de Julho de 2024 às 09:45
A nova resolução define as condições particulares e a expedição de diploma.
A Ufopa atualizou por meio da Resolução Consepe Nº 429, de 27 de maio de 2024, a regulamentação da formação Pós-graduada com titulação simultânea em 02 (dois) países, permitindo aos nossos alunos de Mestrado e de Doutorado e aos alunos de instituições estrangeiras que tiverem parceria de cotutela com a Ufopa a obtenção concomitante de diploma nesta Universidade e em outra instituição estrangeira congênere.
A nova resolução define as condições particulares para a cotutela e a expedição do correspondente diploma, devidamente aprovada pela Ufopa e pela instituição estrangeira envolvida, favorecendo o processo de internacionalização da Ufopa, proporcionando condições seguras de intercâmbio para nossos discentes e substituindo a Resolução Consun nº 43, de 20 de novembro de 2013 que continha muitas lacunas sobre os procedimentos envolvidos no processo.
Para ter acesso a nova resolução na íntegra, acesse aqui.