Desculpe, o seu navegador não suporta JavaScript!

Criado em 2 de Dezembro de 2022 às 11:38

Orientações de divulgação durante o período eleitoral nos canais da Ufopa

MEMORANDO CIRCULAR Nº 41/2022 - Santarém-PA, 06 de Julho de 2022.

2 de Dezembro de 2022 às 11:38

Ao grupo: CHEFIAS, VICE CHEFIAS E SECRETARIAS DE UNIDADES, COORDENADORES E VICES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, COORDENADORES E VICES DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, TODOS OS SERVIDORES ATIVOS.

Senhores (as) Servidores (as)

Senhores (as) Chefes de Unidades Acadêmicas e Administrativas

Em virtude do início do período eleitoral, que se estenderá até fins do mês de outubro de 2022, seguem abaixo orientações a respeito dos procedimentos de divulgação de notícias, informes e comunicados por meio do portal da Ufopa, do sistema SIG e das redes sociais institucionais neste período.
 

ORIENTAÇÕES DE DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS, INFORMES E COMUNICADOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL NOS CANAIS DA UFOPA

Em atenção à legislação eleitoral e às orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do Ministério das Comunicações, a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) alterará o padrão de divulgação nos canais oficiais da Universidade durante o período eleitoral de 2022, que vai de 2 de julho até 2 de outubro (primeiro turno) ou 30 de outubro de 2022 (segundo turno, se houver).

A Lei n° 9.504/1997 determina a vedação de publicidade institucional de ações de órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta, que envolvam agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, a partir dos três meses anteriores ao pleito. O conceito de publicidade institucional engloba todas as ações de difusão de informação, como vídeos, notícias, postagens em redes sociais e outras.

As restrições da Secom devem ser seguidas por todos os órgãos e entidades que integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal.

As medidas abaixo serão adotadas para cumprir as exigências do período eleitoral e precisam ser seguidas por todos os setores administrativos e acadêmicos da Ufopa.

 1. Sítios (sites) institucionais

Serão divulgados apenas conteúdos estritamente informativos de assuntos de utilidade pública e de prestação de serviços aos cidadãos. Os conteúdos publicados deverão ser apenas descritivos da ação, sem juízo de valor, fotos ou falas de agentes públicos e evitando-se, ao máximo, mencionar autoridades e agentes públicos.

É expressamente vedada a comparação entre gestões; nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e menção a recebimento ou uso de recursos financeiros públicos. Também é necessário retirar atalhos (links) que direcionem para sites externos que promovam candidatos.

Os conteúdos já publicados no site que não atendam às características acima deverão ser ocultados (colocados em status “privado”) até o término do período eleitoral, incluindo-se páginas, notícias, informes, banners e imagens.

 2. Redes sociais

As contas da Ufopa nas redes sociais Flickr, Twitter e YouTube serão desativadas durante o período eleitoral. Os canais do YouTube poderão ser mantidos, mas os vídeos que contenham conteúdos com as características mencionadas acima deverão ser colocados em status “privado”.

Postagens anteriores do Facebook e Instagram que se enquadrem nessas características serão ocultadas temporariamente. Os comentários também deverão ser desativados.

 3. Selo

O selo de aniversário da Ufopa será substituído pelo brasão da Instituição em todas as plataformas. O brasão da Ufopa poderá ser substituído pelas Armas Nacionais.

4. Atendimento à imprensa

A Ascom suspenderá a mediação de entrevistas de agentes públicos à imprensa, podendo avaliar o atendimento em casos excepcionais e, preferencialmente, com entrevistas por escrito.

Se o docente ou técnico administrativo receber diretamente um pedido de entrevista da imprensa, deverá solicitar que o veículo entre em contato com a Ascom da Ufopa, além de avisar a Ascom sobre o ocorrido para que a solicitação seja analisada.

5. Eventos

Apesar de não ser atribuição da Ascom da Ufopa, as regras da Secom abrangem a realização de eventos. Durante o período eleitoral, são permitidos eventos: a) de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração; b) comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade; c) previstos em lei para realização no período de defeso eleitoral; e d) de inauguração, com observância das restrições legais.

A Secom veda expressamente: discursos ou citação de impactos e históricos; exibição de vídeos institucionais; e distribuição de brindes. As fotos dos eventos devem ser representativas da ação, não das autoridades (como fotos posadas ou de composição de mesas, por exemplo).

A Ascom da Ufopa não fará cobertura jornalística de eventos ou reuniões, restringindo-se à divulgação prévia das ações, de acordo com as características citadas anteriormente.

6. Comunicação interna

Os Boletins Informativos destinados aos servidores e discentes e os comunicados por e-mail continuarão a ser enviados normalmente.

7. Documentação sobre o período de defeso eleitoral

Os documentos da Secom estão disponíveis abaixo na íntegra:

 

Respeitosamente,

JÚLIO PEDROSA
Coordenador de Comunicação (interino)
Portaria nº. 419/2019-Reitoria (09/09/2019)