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Criado em 31 de Maio de 2020 às 17:20

Advocacia Geral da União garante desocupação de terreno da Ufopa.

Quarto poder.5 de dezembro de 2011.

31 de Maio de 2020 às 17:20

Advocacia Geral da União garante desocupação de terreno da Ufopa
MARCOS SANTOS
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Oeste do Pará (PF/UFOPA) conseguiu, na Justiça, liminar que determina a imediata imissão na posse sobre o terreno contínuo ao Campus Tapajós, onde ainda existem instalações e máquinas de uma antiga indústria de beneficiamento de grãos. O local é usado como moradia irregularmente por um homem. O terreno fica na Rua Raimundo Fona, casa 12-A, Bairro da Liberdade.

No local, a UFOPA pretende construir instalações físicas, previstas no projeto de implantação e de expansão da universidade, onde possivelmente será erguido o parque tecnológico da instituição, em parceria com órgãos federais e estaduais.

Em ação de imissão de posse, a Procuradoria informou que o espaço físico disponibilizado para a implantação da universidade foi adquirido pela junção dos campi das Universidades Federal do Pará e Federal Rural da Amazônia, além de terreno doado pela União, sob responsabilidade do Exército Brasileiro. Esse último é ocupado pelo homem que se recusava a sair do local.

Segundo informações do Comando do 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, havia um contrato de arrendamento rural que respaldaria no passado a permanência do homem no local e das máquinas de beneficiamento de grãos, mas esse contrato vigorou até 31 de outubro de 2009. Por isso, ele ficou anos de maneira irregular no local.

A Justiça Federal de Santarém acolheu a defesa da PF/UFOPA e concedeu a liminar requerida na ação. Ele deve deixar o terreno no prazo de trinta dias, sob pena de desocupação forçada e multa diária de R$ 1mil, em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Patrícia Gripp – Assessoria de Comunicação da AGU

 

LInk;https://www.blogquartopoder.com.br/2011/12/advocacia-geral-da-uniao-garante.html