Criado em 16 de Outubro de 2020 às 12:48
10/9/2015 - G1 Santarém e Região - Neutra
16 de Outubro de 2020 às 12:48
MP's propõem TAC ao Município para despoluir Alter do Chão, no Pará
Proposta foi apresentada em audiência de conciliação em Santarém.
Juiz deu prazo de 20 dias para prefeitura se manifestar.
Dentre as cláusulas da TAC está a obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla de Alter do Chão (Foto: Zé Rodrigues/TV Tapajós)
O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) propuseram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com dezenove cláusulas a serem cumpridas, como condição de conclusão da Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Santarém, oeste do Pará, relacionada à qualidade das águas e saneamento do balneário de Alter do Chão. De acordo com o MPE, o juiz federal Érico Rodrigues Freitas Pinheiro estabeleceu prazo de 20 dias para manifestação do município.
A proposta foi apresentada na quarta-feira (9), durante uma audiência de conciliação na 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, prevista nos autos da ação Civil Pública ajuizada conjuntamente pelo MPF e MPE, no início de 2015, com aditamento de novos pedidos em agosto. O foco principal é o tratamento adequado de esgoto na vila. A justiça determinou, desde o dia 1º de setembro, a interdição e identificação de duas áreas do balneário, classificadas como impróprias para banho pelo Laboratório de Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Dentre as cláusulas do TAC estão a obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla de Alter do Chão, identificados no estudo da Ufopa, para localizar e mapear eventuais ligações clandestinas; elaboração e execução de projeto de estação de tratamento de esgoto; duplicação de quantidade de lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo; monitoramento da balneabilidade das águas no prazo previsto; orientação de boas práticas ambientais aos moradores, proprietários de barracas e frequentadores da vila, como coleta seletiva de lixo e uso de composteiras para reciclagem orgânica.
Com a concordância das partes, o prazo para realização de exames de balneabilidade passou de mensal para semestral, considerando o período de cheia e de seca das águas. Foi determinada ainda a colocação de placas nos locais impróprios para banho de modo a evitar a sua depredação, como aconteceu com as primeiras sinalizações.
Quanto à realização de obras de saneamento para a vila, o município informou que o projeto apresentado ao Ministério das Cidades, por meio da Cosanpa, para solicitação de recursos, não foi selecionado. A União deverá informar, em 20 dias, a respeito da eventual recusa.
Na audiência, estavam representados o MPF, pelo Procurador da República Luis de Camões Lima Boaventura; o MPE, pelos promotores de justiça Tulio Chaves Novaes, Luziana Dantas e Dully Sanae; o Ibama, pelo procurador Luis Carlos de Miranda Oliveira; a União, pela advogada Milena Barbosa de Medeiros; a Capitania dos Portos, pelo Capitão Robson Souza; a prefeitura de Santarém, pelo procurador do município José Maria Ferreira Lima, o secretário de meio ambiente Podalyro Neto, além de Geraldo Bittar e Hugo Ricardo Aquino.
Inclusão do Ibama e da União
Na ação, o MP manifesta como necessária a inclusão da União e do Ibama como réus passivos, uma vez que o bem afetado pelo dano ambiental, o rio Tapajós, é de domínio da União. O MP requer a condenação do Ibama na obrigação de fiscalizar as ações relativas à realização de saneamento básico, e a União para o regramento do uso de embarcações no Lago Verde.
De acordo com o MP, tanto a União como o Ibama alegaram ilegitimidade para atuar na fiscalização, o que foi rejeitado pelo Juízo, pois a legislação prevê a competência concorrente entre os entes federativos para o exercício da atividade de fiscalização. O procurador do Ibama, Luiz Carlos Miranda de Oliveira, alegou que a competência é da secretaria municipal de Meio Ambiente, mas o juiz Érico Pinheiro manteve a decisão.
O juiz estabeleceu prazo de 20 dias para a União informar quais providências adotadas para a fiscalização das embarcações, no sentido de observância da legislação ambiental, em Santarém e em especial, na área do Lago Verde, com documentos comprobatórios.
Link: http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2015/09/mpf-e-mp-propoem-tac-ao-municipio-para-despoluir-alter-do-chao.html