Criado em 19 de Junho de 2020 às 13:05
21/01/2016-Ministério Publico Federal-Negativa
19 de Junho de 2020 às 13:05
MPF processa Ufopa para que pague o auxílio estudantil de 2015
Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica não receberam o auxílio, apesar da verba ter sido repassada pelo governo federal. Ação pede também revisão nos benefícios.
O Ministério Público Federal (MPF) está processando a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) para que seja obrigada a pagar o auxílio estudantil do ano letivo de 2015. Nenhum estudante recebeu o benefício a que tinha direito nesse ano, mesmo depois que a universidade recebeu a verba do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAE). A dívida da Ufopa com os alunos é de pouco mais de R$ 1 milhão. Em 2016, os pagamentos já foram regularizados.
Além do pagamento o MPF pediu à Justiça Federal que determine uma revisão de todos os benefícios de auxílio estudantil concedidos pela Ufopa, porque há relatos de beneficiários que não se enquadram no perfil do programa. O auxílio estudantil é concedido a estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as normas do PNAE. Os valores não são altos, mas fundamentais para dezenas de estudantes prosseguirem nos estudos. Muitos vêm de cidades em que não há campi da universidade e só podem estudar longe de casa.
“A Política Nacional de Assistência Estudantil é um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso de graduação aos estudantes universitários, agindo preventivamente nas situações de repetência e evasão decorrentes das condições de vulnerabilidade socioeconômica”, diz a ação do MPF, para concluir que “o que está em jogo é a permanência de centenas de jovens no ambiente universitário em um país tão desigual e carente de produção e difusão de conhecimentos científicos”.
A Ufopa chegou a alegar, em documentos enviados ao MPF, que o motivo para não fazer os pagamentos em 2015 foi o atraso na assinatura do termo de compromisso pelos alunos, que por causa da greve dos servidores universitários, só teriam sido assinados em dezembro. Para o procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo processo, a afirmação distorce a natureza do benefício, que é direito dos estudantes independente de termo de compromisso.
“A vulnerabilidade socioeconômica não surge com a mera assinatura do Termo de Compromisso. Ela já subsistia a este ato e só não foi reconhecida no tempo oportuno em virtude de fatos de todo estranhos à vontade e participação dos estudantes, que não podem ser prejudicados por uma mora tão somente estatal”, diz a ação do MPF. “Vale destacar, a propósito, que uma simples pesquisa na internet nos mostra que em outras universidades federais Brasil afora em que também ocorreram greves não houve a suspensão das ações relativas ao PNAE”.
Os pedidos do MPF serão julgados pela 1ª Vara Federal de Santarém.
Processo nº 188-97.2016.4.01.3902
Íntegra da ação
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