Criado em 22 de Janeiro de 2020 às 14:48
26/2/2018-G1 Santarém e Região-Positiva
22 de Janeiro de 2020 às 14:48
'Consun não cometeu nenhum ato ilegal', diz o Hugo Diniz, o mais votado para reitoria da Ufopa
Professor se pronunciou no início da noite desta segunda-feira (26).
Em entrevista no final da tarde desta segunda-feira (26), Hugo Diniz, candidato mais votado na consulta acadêmica realizada pela Ufopa em dezembro do ano passado, disse que o Conselho Superior da Universidade (Consun) não cometeu nenhum ato ilegal na elaboração da lista tríplice.
Segundo Hugo Diniz, o que falou por não ter enviado ao MEC os números de CPF e RG dos candidatos que integram a lista tríplice. Disse ainda que, a escolha dos nomes é do Consun, segundo a legislação, mas que não ficou claro na ata que foi o conselho que escolheu os nomes.
“Estamos confiantes que não teremos nenhum erro durante o processo. O cancelamento da eleição é totalmente inaceitável, pois o processo eleitoral foi feito dentro da legalidade”, declarou Hugo Diniz.
No entendimento de Hugo Diniz, a legislação coloca para o Consun a total responsabilidade para escolha dos nomes da lista tríplice. E quando o Consun decide fazer uma consulta à comunidade, o resultado pode ser usado ou não.
“Existe uma mobilização interna, existe uma movimentação política externa da Ufopa, mas queremos tranquilizar a comunidade universitária. Houve situações semelhantes. Mas estamos fazendo nosso trabalho. Estou falando com muita segurança que em abril estaremos na frente da universidade. A equipe que deve atuar já está montada. Já há um planejamento para cada 'pasta' de pró-reitores”, declarou Hugo Diniz.
O que diz o Decreto 1.916
Art. 1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.
§ 1° Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.264, de 2007)
§ 2º A votação será uninominal, devendo as listas ser compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único, onde cada eleitor vota em apenas um nome para cada cargo s ser preenchido.
§ 3° O colégio eleitoral que organizar as listas tríplices observará o mínimo de setenta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.