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Criado em 28 de Janeiro de 2020 às 12:17

A regulamentação da profissão de Arqueólogo no Brasi

Folha Nobre-Positiva

28 de Janeiro de 2020 às 12:17

folhanobre.com.br

A regulamentação da profissão de Arqueólogo no Brasil

[bloqueador2]Mayara Cardoso

Professor doutor Jorge Eremites de Oliveira (UFPel) – Presidente da SAB
Professora doutora Juliana Salles Machado (UFSC) – Vice-Presidente da SAB
Professora doutora Bruna Cigaran da Rocha (Ufopa) – 1ª Secretaria da SAB
Professor doutor Juliano Bitencourt Campos (Unesc) – 2ª Secretário da SAB
Professor doutor Ângelo Alves Corrêa (UFPI) – 1ª Tesoureiro da SAB
Professora doutora Daniela Cisneiros (UFPE) – 2ª Tesoureira da SAB

A Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB, associação científica criada em 1980, ainda transbordando de júbilo, porém atenta à situação histórica vivida no país, divulgou nota no dia 19 de abril de 2018, informando   que foi publicada no Diário Oficial da União n. 75, Seção I, p.2-3, a Lei n. 13.653, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências. Esta publicação resulta da sanção, por parte da Presidência da República, do Projeto de Lei n. 1.119/2015, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).
Trata-se de uma antiga aspiração da comunidade e uma conquista coletiva de gerações de arqueólogos que juntas ousaram sonhar para que o projeto se tornasse realidade. Na   caminhada de pelo menos três décadas, desde a primeira vez em que uma proposta de Projeto de Lei foi encaminhada ao Congresso Nacional, entre idas e vindas, expectativas e frustações, contamos com o apoio de muitas pessoas e instituições: associações científicas e profissionais de áreas afins, Instituições de Ensino Superior, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Ministério Público Federal, museus, parlamentares de diversas legendas, etc. A todas elas rendemos a devida homenagem e assinalamos nossos sinceros agradecimentos. Também registramos nossa gratidão a muitos colegas que estiveram conosco nessa luta, mas que lamentavelmente partiram e não estão mais fisicamente entre nós. Sozinhos, temos a certeza disso, seria muitíssimo mais difícil e não teríamos conseguido chegar até aqui.
Neste momento de alegria e comemoração, importa ainda dizer que gestão após gestão da SAB, ininterruptamente, não foram medidos esforços para que o referido pleito chegasse ao Congresso Nacional e ganhasse o apoio de parlamentares de vários partidos. Ao longo das últimas décadas, foram muitas viagens à Brasília, centenas de mensagens trocadas, dezenas de correspondências enviadas, seguidas postagens nas redes sociais, discussões durante longas reuniões, articulações com assessorias de senadores e deputados federais, caravanas de estudantes e docentes rumo à Capital Federal, ligações e mais ligações telefônicas, etc., para que, finalmente, o Projeto de Lei chegasse à Casa Civil da Presidência da República. As expectativas eram grandes e precisamente do tamanho dos obstáculos a serem enfrentados e da disposição de seguirmos em frente, sempre a trilhar pelo caminho da ética, seriedade, transparência e compromisso com a democracia. Assim, o Projeto de Lei n. 1.119/2015 finalmente chegou àquela instância e foi devidamente sancionado, o que ocorreu com alguns vetos, devidamente justificados, que, em nosso entender, não comprometem o exercício da profissão.
A publicação da Lei n. 13.653, exatamente no dia 19 de abril de 2018, está repleta de simbolismos, desafios e positivas conotações políticas. Ocorre que este é o Dia do Índio, data comemorativa oficializada no país em 1943, e devemos aos povos originários uma parte significativa do patrimônio arqueológico com o qual muitos de nós trabalhamos. Essa é uma parte da herança cultural de muitas gerações de indígenas, cujos antepassados mais antigos aqui chegaram há milhares de anos, em temporalidades pleistocênicas. Mais ainda, deles temos um incomensurável exemplo de resiliência e, na ocasião, a eles prestamos nossa respeitosa homenagem, juntamente com a ratificação do compromisso com a defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.
Essa foi, sem dúvida alguma, uma grande conquista coletiva, mas a caminhada ainda não terminou. Novos desafios são colocados na pauta do dia, como a organização da categoria em alguma entidade de classe e o estabelecimento de uma interpretação segura da Lei, a fim de que não sejam cometidos equívocos e eventuais injustiças.
Oxalá! Que tenhamos saúde, postura proativa e sabedoria para seguirmos em frente e a corresponder à altura do brilhantismo que marca a arqueologia no Brasil.

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Link: http://folhanobre.com.br/sulista/santa-catarina/a-regulamentacao-da-profissao-de-arqueologo-no-brasil/13606