Criado em 24 de Janeiro de 2020 às 14:33
30/3/2018-G1 Santarém e Região-Positiva
24 de Janeiro de 2020 às 14:33
Prazo para contribuições à minuta sobre assédio moral na Ufopa encerra dia 5 de abri
A minuta está disponível para contribuições da comunidade acadêmica desde o dia 15 de março.
Comunidade acadêmica deve acessar plataforma para deixar sua contribuição à minuta — Foto: Reprodução/Participa
Com o objetivo de normatizar o combate à prática de assédio moral no âmbito da Universidade Federal do Oeste do Pará, a Ouvidoria Geral da Ufopa disponibilizou desde o dia 15 de março, a minuta de resolução para contribuições da comunidade acadêmica. O prazo encerra no dia 5 de abril pela plataforma Participa.br.
A minuta teve colaboração da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV), Comissão de Ética, Diretoria de Assistência Estudantil e Ouvidoria-Geral.
O documento prevê como condutas que podem ser caracterizadas como assédio moral:
a) Segregação física, submetendo o servidor a realizar suas atribuições em locais que possam dificultar a realização de suas tarefas e a comunicação com os demais colegas, ou ainda submetê-lo à exposição de riscos e isolamentos desnecessários;
b) Imposição do cumprimento de tarefas inúteis e incompatíveis com o cargo ou nível de escolaridade do servidor;
c) Prática de críticas infundadas e contínuas que atinjam a dignidade e a integridade psicológica do servidor;
d) Sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas atribuições ou úteis a sua vida funcional;
e) Criação, incitação ou divulgação de rumores, boatos e comentários maliciosos sobre a condição pessoal ou profissional do servidor, que venham a fragilizá-lo, ridicularizá-lo ou humilhá-lo por meio de vinculação em redes sociais, mídias ou qualquer outro meio de propagação.
f) Apropriação de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho realizado pelo servidor, atribuindo a si o crédito da execução;
g) Vedação ao direito de expressão e de reunião; e
h) Qualquer outra conduta que exponha o servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Em seu Art. 2º, a minuta estabelece que o assédio moral é infração grave que sujeitará o agente infrator às seguintes penalidades, nos termos da legislação vigente:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - destituição de cargo em comissão;
V - destituição de função comissionada.
A minuta institui a Semana Anual de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, no mês de maio, com atividades que envolvam discussão teórica e as experiências cotidianas e práticas.