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Criado em 23 de Janeiro de 2020 às 12:51

Ufopa aguarda parecer da procuradoria jurídica para decidir sobre lista tríplice

5/3/2018-G1 Santarém e Região-Positiva

23 de Janeiro de 2020 às 12:51

Ufopa aguarda parecer da procuradoria jurídica para decidir sobre lista tríplice

Até o dia 17 de março, a procuradoria jurídica da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) deve entregar à reitoria da instituição, parecer técnico acerca da recomendação do Ministério da Educação para reelaboração da lista tríplice para o cargo de reitor. As perguntas elaboradas pela reitoria e por membros do Conselho Superior da Universidade (Consun) foram encaminhadas à procuradoria após a reunião extraordinária do dia 1 de março.

Segundo comunicado da Ufopa, assim que a procuradoria jurídica se manifestar, as respostas serão levadas ao Consun e devem servir para embasar os próximos passos de como o Conselho deve proceder para sanar as falhas apontadas no referido ofício e adequar a eleição ao que determina o Decreto nº 1.916, de 23 de março de 1996.

A Procuradoria Jurídica/Ufopa terá até 15 dias, a contar da data de sexta-feira (2), para entrega do parecer jurídico à reitoria. Depois, será convocada nova reunião do Consun, quando então deve ser apreciado, para deliberação da forma que atenda as exigências legais do processo.

O ofício do MEC devolvendo o processo à Ufopa chegou à instituição no dia 23 de fevereiro de 2018, uma sexta-feira à tarde, 35 dias após o envio dos documentos. A Secretaria de Educação Superior oficiou (Ofício nº 42/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC) a Universidade sobre a devolução da lista tríplice e aponta desconformidades legais no processo de escolha dos nomes.

Algumas sugestões chegaram a ser colocadas em discussão durante a reunião extraordinária do Consun, como: Manter a lista tríplice elaborada pelo Conselho, conforme a Resolução 219/2017; Reelaborar a lista com os nomes de professores que participaram ou não da consulta acadêmica; Reelaborar a lista conforme o que recomenda o decreto 1.916. Porém, com os ânimos bastante acirrados, não houve consenso, o que levou a reitoria a optar pela consulta à procuradoria jurídica antes que qualquer decisão seja tomada.

Em razão da relevância do assunto, na reunião extraordinária do Consun estiveram presentes, além de representantes das categorias discente, técnico-administrativa e docente, que compõem o conselho, candidatos que concorreram às eleições, simpatizantes das chapas que participaram do pleito no dia 5 de dezembro de 2017, membros da Administração Superior da Ufopa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Procuradoria Jurídica Federal junto à Ufopa/AGU e representantes dos sindicatos dos técnicos administrativos e docentes.

Histórico das eleições para reitor na Ufopa

A Ufopa iniciou o processo eleitoral para escolha do (a) novo (a) reitor (a) no dia 28 de setembro de 2017, ocasião em que foi aprovada a resolução 219 no Consun, que regulamenta o processo eleitoral de consulta à comunidade. A construção da minuta da resolução foi elaborada na 8ª Reunião Ordinária, nos dias 26 e 27 de setembro de 2017.

O prazo para inscrição de chapas ocorreu de 23 a 27 de outubro de 2017, quando cinco chapas se inscreveram para concorrer à consulta acadêmica. De 6 de novembro a 4 de dezembro de 2017 foi o período destinado à campanha eleitoral. No dia 5 de dezembro de 2017 a consulta à comunidade acadêmica foi realizada em todos os campi da Ufopa (Santarém, Óbidos, Oriximiná, Itaituba, Monte Alegre, Alenquer e Juruti).

Compareceram às urnas 3.111 discentes, 468 técnicos administrativos e 388 docentes, gerando um total de 3.923 votos válidos, além de 11 em branco, 31 nulos, 2 válidos não apurados e 45 em separado. O total de votantes foi de 3.967. A Ufopa é formada por um eleitorado de 7.512 pessoas, na soma das três categorias, sendo que 3.545 (47% do eleitorado) deixaram de comparecer às urnas, gerando um percentual de 53% participantes no pleito do dia 5 de dezembro de 2017.

A chapa 1 (Novos Rumos) obteve 29,3% dos votos; a chapa 2 (Ufopa em Ação) ficou com 21%; a 3 (Por uma Ufopa Compartilhada#...) com 14,2%; a chapa 4 (Somos Ufopa) com 14,9% e a chapa 5 (Inovar Para Avançar) obteve 19%. Os dados foram todos colocados à disposição da sociedade no site das eleições.

No dia 20 de dezembro de 2017 o Conselho Universitário homologou o resultado do processo de consulta e a lista tríplice, na 11ª Reunião Extraordinária.

Em 29 de janeiro de 2018 a Ufopa enviou a documentação ao MEC, para os trâmites administrativos de nomeação do reitor.

Razões apontadas pela Sesu/MEC para justificar a devolução do processo e pedir a reelaboração da lista tríplice:

- Requisitos para a votação: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto 1.916/96 – A votação deve ser uninominal, onde cada conselheiro vota em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido (reitor e vice). Os três mais votados farão parte da lista que será enviada em ordem decrescente para que o MEC nomeie o (a) futuro (a) reitor (a).

- Proporcionalidade do corpo docente: Atendimento ao parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 1.916/96, que define que a organização da lista tríplice observará o mínimo de 70% de participação de membros do corpo docente.

 

Link:https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/ufopa-aguarda-parecer-da-procuradoria-juridica-para-decidir-sobre-lista-triplice.ghtml