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Ultima atualização em 12 de Julho de 2019 às 14:13

Sentença torna obrigatória realização de exames de balneabilidade em praias; Prefeitura de Santarém cumpre medida desde 2016

13/02/2019- O Estado Net- Positiva- UFOPA SENDO CITADA

12 de Julho de 2019 às 13:35

A Justiça Federal condenou o município de Santarém, no oeste do Pará, a realizar exames de balneabilidade periódicos na região das praias do distrito de Alter do Chão. Assinada pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Justiça Federal, a sentença foi publicada em janeiro em processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizada em 2015.Em caso de constatação de condições impróprias, os locais afetados devem ser interditados, as áreas devem ser sinalizadas e a qualidade ambiental das águas deve ser regularizada. Acontece que a Prefeitura, antes mesmo da decisão, desde 2016 já vem realizando o monitoramento da balneabilidade das praias em parceria com a Universidade Federal do Oeste do Pará. 

  Segundo a decisão, a periodicidade de realização dos estudos de balneabilidade deverá ser estabelecida pelo município, mediante análise técnica que indique, de forma fundamentada, qual frequência é a mais adequada para preservação do meio ambiente e para a garantia da saúde dos banhistas.

A investigação que deu base à ação judicial foi motivada por um surto de hepatite ocorrido no início de 2015 na vila de Alter do Chão. O surto, segundo o Ministério Público, pode ter sido provocado pela ineficiência ou inexistência de saneamento básico.

Entre outros fatores que estavam contribuindo para a poluição das águas do balneário, o Ministério Público citou o despejo de esgoto nas praias. A Justiça chegou a determinar a interdição de alguns locais, e o município então tomou medidas para regularizar a qualidade da água das galerias pluviais, com fiscalização quanto à existência de ligações clandestinas.

“As medidas se revelaram eficazes. No curso desta demanda, que tramita desde o ano de 2015, foram realizados diversos estudos de balneabilidade, sendo os primeiros pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e os últimos por pessoa jurídica contratada pelo município (Conágua Ambiental Ltda) (…) Com efeito, todos os estudos de balneabilidade realizados (...) indicam que a qualidade das águas do balneário estava satisfatória”, registrou o juiz federal na sentença.

Segundo apurou a reportagem do Portal OESTADONET, o procedimento é realizado desde 2016, duas vezes ao ano, nos meses de junho e dezmebro. Ponta do Muretá, Ponta de Pedras, Pajuçara, Maracanã, além de Alter do Chão onde são feitas seis coletas em pontos diferentes: Rio Tapajós (canal principal), Praia do Cajueiro, Orla (escadaria), Orla (parte final), Praia do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) e Praia da Ilha do Amor são os locais avaliados.

O relatórios emitidos seguem os requisitos determinados pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 274 de 2.000, considerando os parâmetros microbiológicos, físicos e de temperatura, indicadores de qualidade das águas. Os resultados obtidos em 2018 apontam que os pontos avaliados continuam com a qualidade classificadas como “Próprias e Excelentes”.

Link:https://www.oestadonet.com.br/noticia/14284/sentenca-torna-obrigatoria-realizacao-de-exames-de-balneabilidade-em-praias-prefeitura-de-santarem-cumpre-medida-desde-2016/