Ultima atualização em 7 de Junho de 2019 às 15:33
16/1/19-G1 Santarém-Pa - Negativa
7 de Junho de 2019 às 15:33
Após pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) de Santarém, no oeste do Pará, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 469 mil, de três servidores da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), do presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e Ensino em Ciências Agrárias (Funpea), da própria Fundação e de outras quatro pessoas físicas e jurídicas por irregularidades na gestão de recursos do Parfor (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica).
Segundo o MPF, o dano total aos cofres públicos chega a R$ 1,7 milhão, sendo que a Justiça entende que está suficientemente comprovado, nesse momento inicial do processo judicial, a malversação de R$ 469 mil, o que concede o bloqueio desse valor.
Todos são acusados de improbidade administrativa, após descobertas feitas pela auditoria interna da Ufopa. De acordo com a investigação da auditoria, os servidores responsáveis pela gestão do Parfor apresentaram um plano de trabalho fraudulento, alterando o que foi aprovado pela reitoria da universidade, para viabilizar aquisições de material gráfico sem licitação. Eles também são acusados de forjar uma tomada pública de preços após os fatos, em benefício de uma empresa gráfica, a “Print Solution”.
A auditoria da Ufopa descobriu ainda que foram feitos pagamentos à empresa por serviços e materiais que não foram fornecidos. Duas outras empresas gráficas, “Eficiency Comércio e Serviços de Papelaria Eireli” e “ACD Gráfica e Editora”, são acusadas de participar da fraude, fornecendo preços muito mais altos para assegurar a vitória da “Print Solution” na falsa tomada de preços.
Os três servidores da universidade acusados, segundo o MPF, modificaram o plano de trabalho, montando um processo com as folhas sem numeração ou rubrica e anexando uma cópia da última página do plano de trabalho original, com assinatura da reitoria. As modificações resultaram em contratação de serviços e pagamentos em valores acima dos previstos inicialmente.
O plano de trabalho previa quantidades “exorbitantes” de material gráfico. Foram contratadas mais de 6 milhões de impressões gráficas para um curso com 3.300 alunos e foram comprados 3.290 banners, após justificativas apresentadas pelos coordenadores do Parfor. Em vistorias nas cidades onde o curso seria ministrado, nenhum banner foi encontrado e, posteriormente, a Funpea admitiu que o material não foi adquirido.
Com a decretação da indisponibilidade de bens dos acusados pela Justiça, assegura-se o ressarcimento do dinheiro desviado, ao final da tramitação da ação de improbidade. Além de devolver os recursos, os acusados também podem ser punidos com as sanções previstas na lei de improbidade administrativa: a proibição de contratar com os poderes públicos por até 10 anos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 10 anos, a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e multas correspondentes aos danos causados ao bem público.
Os réus na ação de improbidade são os servidores da Ufopa José Roberto Sacramento Pantoja, Maria de Fátima Souza Lima e Ednéa do Nascimento; os empresários Criselidia Rodrigues da Silveira, Sebastião Redemacker Rodrigues da Silveira, Lucas Aguiar da Silveira, Leonaldo Batista Pinho, José Zenóbio de Araújo Severiano, Maria Jackeline Dantas Feitosa e Odinelson de Almeida Silva; o presidente da Funpea, Carlos Albino Figueiredo Magalhães e a própria Funpea; e as empresas Eficiency Comércio e Serviços de Papelaria Eireli, A C D Gráfica e Editora Ltda e Print Solution Serviços de Processamento de Documentos Ltda.
O G1 tenta contato com os acusados.
Em relação aos casos de improbidade administrativa envolvendo três servidores da Ufopa, pontados pelo Ministério Público Federal (MPF), em nota publicada às 19h50 de ontem, 16/01/2019, no site daquela instituição, com bloqueio de bens de servidores públicos e de pessoas físicas e jurídicas, a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) esclarece que:
Os fatos relatados ocorreram no ano de 2014. Trata-se de apuração iniciada pela Auditoria Interna da Ufopa em 2015, a qual investigou o contrato administrativo nº 11/2014, firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias (Funpea) e a Ufopa para execução do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) daquele ano;
Dentre o que se constatou, tem-se: contratação irregular da fundação (Funpea) e empresas prestadoras de serviços, pagamento indevido de bolsas, entre outros fatos;
Na esfera administrativa, foram abertos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, que podem culminar na demissão de servidores envolvidos;
Estamos caminhando no sentido de disponibilizar ferramentas de controle que facilitem a transparência de nossa execução orçamentária, tanto para os órgãos competentes quanto para a própria comunidade acadêmica. Ainda no primeiro trimestre deste ano, qualquer cidadão poderá acompanhar em tempo real nossos gastos, tanto de custeio quanto de capital.
A Ufopa zela pela licitude no trato com os recursos públicos, em defesa da transparência, e não admitirá situações de impunidade.