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Ultima atualização em 6 de Agosto de 2020 às 17:07

Alunos da Ufopa que já cumpriram 80% do curso poderão participar de turma virtual

15/07/2020 - G1 Santarém- PA - Positiva

25 de Julho de 2020 às 15:43

Alunos da Ufopa que já cumpriram 80% do curso poderão participar de turma virtual

O período de solicitação de matrícula está previsto para 24 a 26 de julho, e o início das aulas para 17 de agosto.

Por G1 Santarém — PA

15/07/2020 09h19  

Unidade Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) em Santarém — Foto: Adonias Silva/G1

Unidade Tapajós da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) em Santarém — Foto: Adonias Silva/G1

 

Alunos de graduação da Universidade Federal do oeste do Pará (Ufopa) com status “formando” ou “ativo”, que tenham, no mínimo, 80% de carga horária de seu curso já cumprida, poderão aderir ao Período Letivo Especial (PLE) regulamentado pela Resolução nº 325, de 10 de julho de 2020. A medida permite que os alunos cursem componentes curriculares de forma remota durante a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com a pró-reitora de Ensino de Graduação, Solange Ximenes, para o aluno que cumprir os requisitos, não haverá obrigatoriedade de matrícula no PLE e nem registro de reprovações no histórico escolar do discente.

“O aluno que se matriculou, cursou e porventura não teve sucesso acadêmico, ou seja, não foi aprovado no Período Letivo Especial, não terá o registro desse insucesso no histórico escolar. É uma forma de estimularmos a participação dos alunos, mas, ao mesmo tempo, entendemos que eles podem ter algumas dificuldades na execução das atividades propostas”, salientou.

Os alunos poderão cursar até 180 horas em componentes curriculares optativos ou obrigatórios, dentre disciplinas, módulos ou blocos, previstos no projeto pedagógico do curso (PPC). As atividades ocorrerão por meio da Turma Virtual do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e de outras plataformas virtuais.

 

Caberá inicialmente ao professor, e, posteriormente, ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso decidir sobre a oferta ou não de determinado componente curricular no PLE. A atividade ministrada poderá ainda ser compartilhada por até três docentes, exceto em caso de tutorias.

Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso poderão ocorrer quando houver consenso entre a coordenação de curso, o docente orientador e o discente, e serão apenas de forma remota.

A resolução também impede a exigência de frequência online de qualquer atividade acadêmica ofertada durante o PLE. “Pode ser que o professor marque uma aula online em um horário e justamente nesse horário, por causa do congestionamento da internet, por conta da instabilidade da rede ou eventual falta de energia, o aluno não tenha acesso a essa aula marcada pelo professor”, explicou Solange.

Segundo a pró-reitora, a experiência servirá de base para se pensar em alternativas para o ensino. “Vai haver uma avaliação desse período letivo para que a Universidade possa entender as práticas que foram exitosas, as práticas que foram possíveis de serem realizadas, mas, ao mesmo tempo, analisar as condições que limitaram a realização de alguma disciplina, de alguma atividade por parte do estudante, e que vão precisar ser revistas em ofertas futuras”, pontuou.

 

Prazos

 

Segundo o cronograma, as aulas devem ocorrer entre 17 de agosto e 3 de outubro de 2020. Os discentes deverão solicitar matrículas no PLE, conforme orientação a ser divulgada pela Diretoria de Registro Acadêmico (DRA). O período de solicitação de matrícula está previsto para 24 a 26 de julho.

As datas podem ser alteradas, dependendo das condições e orientações dos órgãos de saúde e pelo Comitê Permanente de Crise para a Prevenção e Combate ao Coronavírus (Covid-19).

 

Outorga de grau durante pandemia

 

A Resolução nº 324, de 3 de julho de 2020, possibilita a outorga de grau mediante o cumprimento de rito virtual, por meio de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), sem a realização de solenidade.

 

“Essa outorga se dará mediante o cumprimento de um rito administrativo, que não será presencial. Será por ato administrativo do reitor da Ufopa que, em documento próprio, concederá o grau acadêmico aos estudantes concluintes”, afirmou Solange.

Os concluintes que quiserem realizar a colação de grau deverão estar aprovados em todos os componentes curriculares que constam do projeto pedagógico do curso e em condição de regularidade no Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade). A solicitação deverá ser feita à unidade acadêmica, por formulário específico e mediante envio de documentos em formato digital.

O calendário acadêmico regular dos cursos de graduação permanece suspenso. Ainda sem data de retorno das aulas presenciais, a Universidade discute o planejamento do período letivo 2020.1 para quando houver condições de biossegurança para a retomada.

 

Link: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2020/07/15/alunos-da-ufopa-que-ja-cumpriram-80percent-do-curso-poderao-participar-de-turma-virtual.ghtml