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Ultima atualização em 30 de Setembro de 2021 às 17:11

Decisão judicial impede que grupo emita declarações falsas para fraudar política de cotas da Ufopa

22/09/2021 - G1 Santarém e região — PA - Ufopa citada

30 de Setembro de 2021 às 17:10

Decisão judicial impede que grupo emita declarações falsas para fraudar política de cotas da Ufopa
Apresentação da 'declaração de pertencimento' é requisito obrigatório para que candidato concorra a vaga por cotas para povos indígenas.

 
A 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, decidiu impedir que um grupo de acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) continue emitindo declarações de pertencimento falsas para fraudar a política de cotas étnico-raciais da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).

O documento, requisito obrigatório para que o candidato concorra a vaga pelo sistema de cotas para povos indígenas, estava sendo assinado pelos acusados (Miguel dos Santos Correa, Raimundo Ferreira de Sousa e Josael da Penha Luna) como se eles fossem “lideranças locais” de povos, aldeias e territórios com os quais eles não mantém qualquer relação.

A decisão judicial estabelece multa de R$ 5 mil por declaração ou documento semelhante que venha a ser expedido pelo grupo, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, em caso de descumprimento da determinação judicial.

O documento se chama "declaração de pertencimento", no qual um grupo indígena reconhece o candidato como integrante do grupo. Essa declaração deve ser assinada por lideranças indígenas locais, reconhecida como pertencimento étnico do candidato e a existência de vínculos sociais, culturais e familiares com o povo ao qual o candidato declara pertencer.

Na contestação às acusações, a defesa dos réus não abordou o tema, apesar de o MPF ter apresentado indicação detalhada das declarações com indícios de fraude, ressalta na decisão o juiz federal Clécio Alves de Araújo.


Na ação, o MPF pede ainda a suspensão das atividades da Associação Indígena do Estado do Pará (Aiepa), criada pelo grupo, e, ao final do processo judicial, a dissolução da organização e a condenação dos fraudadores ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos provocados. Esses pedidos não foram avaliados pela Justiça Federal até o momento.

Detalhes das fraudes
As investigações apontaram que os acusados era que assinavam as declarações de pertencimento como se fossem “lideranças locais”, além disso também emitiam o documento para pessoas que não se autodeclaram indígenas e/ou que não são conhecidas pelo grupo ao qual afirmam pertencer.

Segundo o MPF, o grupo chegou a emitir um atestado que registrava que um candidato fazia parte de etnia e aldeia diferentes das informadas pelo grupo sobre essa mesma pessoa, em um ano anterior.

No total, 42 declarações com informações falsas foram emitidas pelo grupo de 2016 a 2019.
Para constatar a falsidade, o MPF tomou várias medidas, como a oitiva de candidatos, requisição de informações de organizações tradicionais indígenas e órgãos públicos, o que demonstrou que as informações contidas nas declarações divergiam da realidade.

Todos os modelos de declaração de pertencimento fornecidos pela Universidade advertem que a declaração de informação falsa configura o crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, artigo 299.

 

Link: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2021/09/22/decisao-judicial-impede-que-grupo-emita-declaracoes-falsas-para-fraudar-politica-de-cotas-da-ufopa.ghtml