Criado em 18 de Abril de 2022 às 13:45
2/12/2022 - O Liberal- Ufopa citada
18 de Abril de 2022 às 13:45
Pará não tem registros de apologia ao nazismo, aponta Segup
Entenda o que exatamente é o crime cometido pelo youtuber Monark e da história de casos emblemáticos no passado do Estado
Fabyo Cruz
12.02.22 7h30
Reprodução/ Internet A apologia ao nazismo é considerada crime no Brasil. No artigo 20, da Lei 7.716/89, consta a proibição da veiculação de símbolos, armamentos, emblemas, distintivos ou propagandas relacionadas ao movimento político liderado por Adolf Hitler, na década de 1920, na Alemanha. No Pará, não há registros de casos desta natureza, segundo a Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), entretanto, situações análogas à ideologia do Partido Nazista foram identificadas em território paraense nos últimos anos.
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O assunto se tornou um temas mais discutidos durante a semana, após o youtuber Bruno Aib, conhecido como Monark, provocar repúdio ao público do canal Flow Podcast, à comunidade judaica e instituições, com uma declaração favorável à liberação da criação de um Partido Nazista no Brasil, durante uma entrevista ao vivo com deputados federais Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP), realizada na última segunda-feira. O Ministério Público (MP) de São Paulo apura o caso envolvendo o influencer e o programa em duas esferas: a cível e a criminal.
Em 1920, Anton Drexler fundou o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, que posteriormente foi liderado por Adolf Hitler, em 1921, até sua morte, ao final da Segunda Guerra Mundial. No período em que esteve em cárcere, Hitler escreveu um livro chamdo Mein Kampf (Minha luta), onde aapresentou os princípios fundamentais do nazismo: anticomunismo, antiliberalismo, ultranacionalismo, militarismo, racismo e o ódio aos judeus (antissemitismo), a quem atribuía a culpa pela situação econômica da Alemanha naquela época.
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Apologia ao nazismo sob a visão jurídica
A advogada Samara Tirza, mestranda em direito, explica que há uma previsão específica de apologia de crime ou criminoso, presente no Art. 287 do Código Penal, que estabelece detenção de três a seis meses. No entanto, ela ressalta que não existe em nossa legislação um crime penal específico de apologia ao nazismo. “O que a gente vai interpretar nessas condutas que exaltam ou pretendem um revisionismo histórico sobre essa violência é enquadrá-la na lei antirracista nº 7.716/89, também conhecida como Lei Caó. Essa lei veio justamente regulamentar o inciso 42 do Art. 5º da Constituição Federal, que fala sobre a prática de racismo ser inafiançável e imprescritível", esclareceu a especialista.<
Em relação ao caso do youtuber Monark, a advogada diz que a defesa da expressão nazista pode ser enquadrado na legislação anti racismo no artigo 20 da Lei 7.716/89: “O que vimos recentemente pode ser enquadrado como incitação de discriminação ou preconceito por religião ou até mesmo por grupo de judeus, que aqui no Brasil foi considerado por uma decisão do STF como grupo racializado”.
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Samara Tirza ressalta que há uma ilusão na suposta linha tênue entre a liberdade de expressão e a prática da discriminação. “Em pleno século XXI, no ano de 2022, algumas pessoas não conseguem entender que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Não vai ser um direito absoluto que prevalece sobre outros direitos como a dignidade humana e o pluralismo político. Até o STF já declarou isso em um julgamento muito famoso de uma pessoa que propunha o revisionismo histórico, no chamado caso Ellwanger. Ou seja, não existe uma linha tênue aí, a partir do momento que você viola os direitos de reconhecimento, identidade, existência e dignidade de outra pessoa”, comentou.
Casos de simpatizantes à ideologia nazista no Pará
No dia 19 abril do ano passado, uma Igreja Adventista do Distrito de Alvorada da Amazônia, pertencente ao município de Novo Progresso, no Pará, foi vandalizada com pichações de símbolos nazistas. Na época, a ação dos vândalos repercutiu na região. Ainda não se sabe quem foram os responsáveis pelo ato criminoso. E nem se sabe se poderia se tratar de alguma retaliação à comunidade religiosa.
Em 2019, um homem branco foi visto com uma tatuagem em alusão ao nazismo, caminhando em um shopping da capital paraense. O caso provocou repúdio de internautas nas redes sociais. Naquele ano, a imagem chegou a viralizar na web, no entanto, as políticas de segurança de algumas plataformas excluíram as fotos por entenderem se tratar de uma apopoliga à iddologia nazista. Já em 2020, uma jovem foi vista usando o símbolo da suastica nazista desenhada em sua testa. Em uma rede social, ela afirmou que queria representar um personagem de um desenho japonês.
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Documentos históricos revelam registros de células nazistas em Belém e Santarém
Registros das atividades dos nazistas instaladas na capital paraense foram revelados pelo jornal O Estado do Pará, em 4 de outubro de 1942, repercutindo também na imprensa nacional, como no periódico " A Noite". As autoridades locais chegaram a apreender materiais do Partido Nazista, em Belém. Na ocasião, memorandos e uma ata sobre um julgamento também foram apreendidos. No entanto, nunca foi esclarecido qual seria a real intenção da celula nazista na região.
Um estudo de documentos antigos levou um universitário a descobrir que a suástica nazista era usada como marca de ferrar gado em Santarém, no oeste do estado. Os documentos são datados do ano de 1938. A pesquisa foi o trabalho de conclusão de curso de história de um aluno da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). O estudo foi intitulado como "Liebold & Cia.: os rastros da suástica na Amazônia".
Link: https://www.oliberal.com/para/para-nao-tem-registros-de-apologia-ao-nazismo-aponta-segup-1.495518