Criado em 15 de Dezembro de 2022 às 10:47
10/11/2022 - G1 Santarém e região — PA - Ufopa citada
15 de Dezembro de 2022 às 10:47
Estudante indígena consegue na Justiça direito de se matricular na Ufopa após perder prazo
Aluno vai cursar Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). O acadêmico perdeu o prazo da convocação por falta de acesso à internet.
Por Alan Martins,
Campus Tapajós da Ufopa, em Santarém — Foto: g1
Campus Tapajós da Ufopa, em Santarém — Foto: g1
Uma liminar concedida na terça-feira (8) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a um estudante indígena o direito à matrícula no curso de Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) em Santarém, oeste paraense. O acadêmico havia perdido o prazo de convocação que ocorreu de forma online para apresentar os documentos necessários.
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A Ufopa recorreu ao TRF1 contra a sentença que havia concedido o direito ao aluno, alegando que as condições estavam previstas no edital e o descumprimento das regras, aceitando o requerimento de matrícula fora do prazo, feriria o princípio da isonomia e da legalidade.
O g1 teve acesso ao documento, a sentença reconheceu a internet como meio de comunicação legítimo em certames, mas sustentou a necessidade de ampla divulgação da convocação.
O processo destacou que o concurso foi destinado a candidatos indígenas, comumente residentes em localidades distantes e sem acesso à internet, bem como o curto prazo concedido para apresentação dos documentos, tendo o aluno comparecido à instituição três dias após o término do prazo, o que não impactaria nas demais fases do processo para preenchimento das vagas.
Segundo o relator, juiz federal Marcelo Albernaz, convocado pelo TRF1, o candidato foi aprovado em 1º lugar e a convocação ocorreu exclusivamente por meio eletrônico, tendo o aluno informado não possuir acesso à internet ou telefone.
O juiz federal citou a jurisprudência que defende que a convocação para concursos realizada exclusivamente pela internet não é acessível a boa parte da população da Amazônia, especialmente a pessoas de baixa renda, não se mostrando instrumento hábil de comunicação.
Albernaz concluiu que por não destoar desse entendimento, a sentença deveria ser confirmada, decisão acompanhada pela 6ª Turma.
O g1 apurou que a Ufopa cumpriu a edição judicial.
Link: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/11/10/estudante-indigena-consegue-na-justica-direito-de-se-matricular-na-ufopa-apos-perder-prazo-para-matricula.ghtml