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Ultima atualização em 13 de Julho de 2022 às 10:35

Comitê de Governança Digital

Considerando a necessidade de implantar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), foi instituído o Comitê de Governança Digital (CGD) no âmbito da universidade, órgão de natureza deliberativa e de caráter estratégico (Portaria Nº 556/GR-UFOPA, de 21 de agosto de 2018).

O Comitê de Governança Digital (CGD) unifica e assume as atribuições do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e do Comitê de Segurança da Informação (CGSI).

 

Acesse aqui a portaria que institui o Comitê de Governança Digital (CGD) 


 

Atribuições:

I - avaliar e deliberar sobre o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC) da UFOPA ou equivalente e instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação;

II - avaliar e deliberar, em conformidade com o PDTIC, sobre o Plano de Contratações de Tecnologia, Informação e Comunicação (PCTIC) da UFOPA;

III - propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas e zelar pelo seu cumprimento;

IV - propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliar nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;

V - propor alterações em seu regimento interno;

VI - apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação.

 

Composição

O CGD é composto por 10 (dez) membros assim designados (PORTARIA Nº 556/GR-UFOPA, DE 21 DE AGOSTO DE 2018):

I - Reitor da Ufopa – Presidente;

II - Diretor do CTIC – Vice-Presidente;

III - Pró-Reitor da Cultura, Comunidade e Extensão;

IV - Pró-Reitor de Ensino de Graduação;

V - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica;

VI - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

VII - Coordenador de Segurança da Informação;

VIII - Coordenador de Sistemas;

IX - Coordenador de Suporte;

X - Coordenador de Redes.