Criado em 17 de Novembro de 2021 às 16:52
17 de Novembro de 2021 às 16:52
A Comissão Eleitoral de Consulta (CEC), instituída pela Decisão Consun nº 37, de 07 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Consun nº 289, de 23 de setembro de 2021, divulga à comunidade universitária o Comunicado nº 3/2021-CEC.
O referido comunicado informa que é vedada a obtenção de quaisquer dados pessoais (como número de telefone e e-mail de servidores e discentes) nos bancos de dados institucionais para fins de uso em campanha eleitoral, sob pena de infringência a dispositivos da Resolução Consun nº 289, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta o processo de consulta prévia e informal para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), e também da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Acesse AQUI a íntegra do Comunicado.
CEC/Ufopa
17/11/2021