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Ultima atualização em 23 de Outubro de 2021 às 19:21

SOBRE A CEC

A Comissão ELeitoral de Consulta (CEC), instituída pela Decisão Consun nº 37, de 7 de outubro de 2021, é responsável por coordenar e supervisionar todo o processo de consulta à comunidade universitária regulamentado pela Resolução Consun nº 289, de 23 de setembro de 2021.

As atribuições da CEC estão descritas no Art. 22 da referida resolução, a saber: zelar pelo cumprimento do Regimento Eleitoral; coordenar e supervisionar todo o processo de consulta; cumprir o calendário eleitoral; homologar a inscrição das chapas com os nomes dos(as) candidatos(as); organizar e disciplinar pelo menos 1 (um) debate entre os(as) candidatos(as), conforme data definida pela Comissão, em comum acordo com os(as) candidatos(as); divulgar as chapas com os nomes dos(as) candidatos(as), os resumos dos currículos e os planos de trabalho dos mesmos, após o encerramento das inscrições, de modo que o referido material seja tornado público; credenciar os fiscais indicados pelas chapas; publicar as listas dos eleitores aptos a votar, com auxílio do Ctic, até 10 (dez) dias antes do dia da eleição; totalizar os resultados preliminar e final do processo de consulta, divulgando-os no site da CEC; exercer o poder disciplinar às chapas, aplicando eventuais sanções em primeira instância; decidir sobre impugnações de urnas e votos em primeira instância.