Criado em 7 de Janeiro de 2019 às 14:54
Aberto período para solicitação de PAT.
Considerando que o calendário acadêmico de 2019 permite a oferta de disciplinas no período intensivo, que ocorrerá em fevereiro, informamos que o prazo para manifestar o interesse na oferta de PAT será até o dia 11 de janeiro de 2019 ,na Secretaria Acadêmica, no horário de 8 h às 19 h.
Destacamos que a prioridade é para alunos com possibilidade de outorga em 2018.2, na ceriônia que ocorrerá em 29 de maio de 2019 e que devem ser obsevados os critérios abaixo estabelecidos na Resolução 01/2018 -IBEF/UFOPA.
Art. 7º. O aluno, em regime de dependência, deverá preencher um requerimento na Secretária Acadêmica do Instituto, solicitando a oferta da disciplina em regime de tutoria.
Art. 8º. Terão direito à tutoria unicamente discentes que cursaram o componente curricular sem aprovação e não foram reprovados por falta. (Redação dada pela Resolução nº 177 de 20/01/2017- Regimento de Graduação da UFOPA).
Art. 9. A efetivação da matrícula em componente curricular em regime de tutoria está condicionada à comprovação, pelo discente, de haver integralizado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total de seu curso e de não ter sido reprovado por frequência na disciplina solicitada. (Redação dada pela Resolução nº 177 de 20/01/2017- Regimento de Graduação da UFOPA).
Art. 10. Além da comprovação de integralização, no mínimo de 80% (oitenta por cento) da carga horária total de seu curso e de não ter sido reprovado por frequência na disciplina solicitada, o aluno deverá anexar a sua solicitação uma declaração assinada pelo seu orientador de TCC que informe a possível data de defesa.
Art. 11. É vedado ao discente cursar mais de 2 (dois) componentes curriculares em regime de tutoria, podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas ao longo da integralização do curso nesta modalidade. (Redação dada pela Resolução nº 177 de 20/01/2017- Regimento de Graduação da UFOPA).