Ultima atualização em 15 de Fevereiro de 2023 às 10:43
O proposto deverá prestar contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para viagem nacional e 30 (trinta) dias para viagem internacional, contados do retorno da viagem, apresentando os seguintes documentos:
I - Relatório de viagem;
II - Comprovante original e/ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, bilhetes, comprovante de embarque ou declaração fornecida pela empresa de transporte (salvo casos em que o deslocamento for realizado em veículo oficial ou veículo próprio);
III - Documentos comprobatórios de participação no evento: certificado, declaração, frequência e/ou ata de reunião.
Parágrafo único. Deverão ser entregues todos os bilhetes de passagens (aéreas, fluviais e/ou rodoviárias), mesmo aquelas adquiridas através de outros recursos. A apresentação inadequada, a não apresentação da prestação de contas ao Proponente ou a não utilização do bilhete emitido pela Instituição obriga o beneficiário de diárias e passagens ao ressarcimento dos valores recebidos ao erário, no prazo de 5 (cinco) dias.
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