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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

Instituto de Ciências da Educação

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Ultima atualização em 11 de Setembro de 2024 às 18:19

NÚCLEO DE ESTÁGIO

O Núcleo de Estágio (NE) do Instituto de Ciências da Educação (ICED) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), constituído por servidores lotados na Unidade Acadêmica, é uma comissão responsável pela gestão de estágios curriculares nos cursos de licenciatura do ICED, em parceria com a Coordenação de Estágio da Pró-reitora de Ensino de Graduação (PROEN).

De acordo o regimento de graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), aprovado pela resolução n° 331, de 28 de setembro de 2020, “considera-se estágio o ato educativo acadêmico supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, previsto no PPC como parte integrante do itinerário formativo do discente” (artigo 77). E, “o estágio a que se refere o artigo anterior deste regimento visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho” (artigo 78).

 

Art. 84. São objetivos do estágio curricular na Ufopa:

I - aprendizagem de competências próprias da atividade profissional por meio de contextualização dos conteúdos curriculares e atividades específicas ou associadas à área de formação do estagiário, objetivando o preparo do educando para a vida cidadã e para o trabalho;

II - ampliação de conhecimentos teóricos aos discentes em situações reais de trabalho;

III - desenvolvimento de habilidades práticas e aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, por intermédio de atividades relacionadas à sua área de formação;

IV - desenvolvimento de habilidades e comportamentos adequados ao relacionamento socioprofissional.

Art. 101. Compete aos núcleos de estágio das unidades acadêmicas:

I - coordenar as atividades de estágio dos cursos;

II - indicar à coordenação de estágio e manter atualizada a relação de instituições adequadas como campos de estágio;

III - propor o regulamento de estágio da unidade acadêmica para aprovação do conselho da unidade acadêmica;

IV - fomentar a captação de vagas de estágio necessárias aos cursos da unidade;

V - celebrar termo de compromisso com o discente em estágio obrigatório e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação do discente e ao horário e calendário acadêmico;

VI - encaminhar o discente para o estágio obrigatório por meio de documentação específica;

VII - indicar o docente orientador responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do estagiário;

VIII - orientar o discente sobre as exigências e os critérios de realização dos estágios;

IX - exigir do estagiário relatório periódico, observado o disposto neste regimento.

Para mais informações referentes ao estágio, entre em contato com o/a docente responsável pela disciplina ou com o/a docente representante do seu curso no núcleo de estágio.