Ultima atualização em 24 de Junho de 2021 às 11:29
Resolução nº 331, de 28 de setembro de 2020 - Regimento de Graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará:
Art. 72. As atividades complementares são as atividades acadêmicas que o discente desempenha motivado por seu interesse individual e que o PPC ou o colegiado do curso avaliem como contributivas para a formação, podendo ser incluídas no processo de integralização curricular.
§ 1º As atividades complementares incluem cursos, participações em eventos e produção científica ou artística, além de outras atividades que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo.