Ultima atualização em 24 de Junho de 2021 às 11:29
Resolução nº 331, de 28 de setembro de 2020 - Regimento de Graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará:
Art. 140. A aprovação em um componente curricular está condicionada à obtenção de média final mínima de 6,0 (seis) exigida na avaliação da aprendizagem e, para os componentes curriculares presenciais, à frequência mínima de 75% (setenta e cinco) exigida na avaliação da assiduidade.