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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

Instituto de Ciências da Educação

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Ultima atualização em 24 de Junho de 2021 às 11:00

Do trancamento de curso (suspensão de programa)

Resolução Nº 331, de 28 de Setembro de 2020  -  Regimento de Graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará.

Art. 302. Trancamento de curso é a interrupção das atividades acadêmicas do discente durante um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

§ 1º O limite máximo para o trancamento de curso é de 3 (três) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.

§ 2º O trancamento de curso deve ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, correspondente a 8 (oito) semanas após o início do período letivo regular.

§ 3º O trancamento de curso acarreta o cancelamento da matrícula do discente em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado.

§ 4º Os períodos correspondentes ao trancamento de curso não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular.

Art. 303. A Câmara de Ensino do Consepe poderá conceder o trancamento de curso por um número de períodos superior ao limite fixado no § 1º do art. 302 deste Regimento, em casos justificados por razões de saúde, devidamente comprovados por atestado médico.

Art. 304. Não poderá ser solicitado o trancamento de curso no período letivo de ingresso do discente no curso.

Parágrafo único. O trancamento no primeiro semestre do curso pode ser concedido nos seguintes casos:

I - motivo de saúde, devidamente comprovado por atestado médico; ou

II - prestação de serviço militar obrigatório, comprovado pela autoridade correspondente.

Art. 305. O trancamento de curso (suspensão de programa) será solicitado pelo discente no SIGAA e somente realizado se comprovada a quitação do discente com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da Ufopa.

Parágrafo único. O trancamento de curso só é efetivado 7 (sete) dias após a solicitação, mesmo que a data de efetivação ocorra após o encerramento do prazo previsto no § 2º do art. 302 deste Regimento, sendo facultado ao discente desistir do trancamento durante esse período.

Art. 306. O destrancamento de curso será feito administrativamente pela DRA, antes do período de matrículas, conforme previsto no Calendário Acadêmico.