Ultima atualização em 24 de Junho de 2021 às 11:30
Resolução nº 331, de 28 de setembro de 2020 - Regimento de Graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará:
Art. 311. A perda de vínculo é a desvinculação de aluno regular do curso de graduação sem que tenha integralizado as exigências mínimas para sua conclusão.
Parágrafo único. A perda de vínculo acarreta o cancelamento da matrícula em todos os componentes curriculares nos quais o discente está matriculado.
Art. 312. O discente perderá o vínculo com a Ufopa nos seguintes casos:
I - por abandono de curso;
II - em razão de decurso de prazo máximo para conclusão do curso;
III - por insuficiência de desempenho acadêmico;
IV - a pedido do discente;
V - em razão de transferência para outra IES;
VI - por não regularização de transferência de outra IES para a Ufopa;
VII - por efetivação de novo cadastro;
VIII - em razão de decisão administrativa; ou
IX - por falecimento do discente.
§ 1º Os casos contemplados nos incisos II, III e IV têm garantidos a ampla defesa e o contraditório, ficando o vínculo previamente cancelado até conclusão do processo administrativo.
§ 2º Os casos contemplados nos incisos I, II e III têm direito a recurso, ficando o vínculo cancelado até a conclusão do processo administrativo.
§ 3º Nos casos dos incisos IV e V, a perda do vínculo não será efetivada se o discente estiver respondendo a processo disciplinar.
Art. 313. A perda do vínculo não isenta o discente do cumprimento de obrigações eventualmente contraídas com o sistema de bibliotecas e com outros serviços da Ufopa.