Ultima atualização em 8 de Fevereiro de 2024 às 17:24
12 de Dezembro de 2023 às 15:59
1. CADASTRO E RENOVAÇÃO DE PROJETOS/PROGRAMAS SEM FINANCIAMENTO
QUEM AVALIA? | O QUE AVALIA? | ONDE REGISTRA A AVALIAÇÃO? |
---|---|---|
SUBUNIDADE (CURSO) | Carga horária a ser alocada para os membros do projeto (Artigo 27, § 2º, Resolução 414/2023 – Consepe). | ATA DO COLEGIADO cadastrada no SIPAC |
COORDENADOR OU VICE-COORDENADOR DO CURSO | Verifica se a carga horária registrada na ata do colegiado é igual à do SIGAA | SIGAA |
COMISSÃO | Mérito extensionista (Artigo 27, § 1º, Resolução 414/2023 – Consepe). | SIGAA |
2. CADASTRO E RENOVAÇÃO DE PROJETOS/PROGRAMAS COM FINANCIAMENTO
Propostas de Ações de Extensão contempladas com fomento externo, apresentadas as devidas comprovações, serão consideradas automaticamente aprovadas para fins de cadastro na Procce, sendo necessária somente a ciência da subunidade acadêmica ou unidade administrativa de lotação do coordenador, quanto à carga horária destinada à execução da proposta, por meio de validação no Sigaa.
QUEM AVALIA? | O QUE AVALIA? | ONDE REGISTRA A AVALIAÇÃO? |
---|---|---|
SUBUNIDADE (CURSO) | Carga horária a ser alocada para os membros do projeto (Artigo 27, § 2º, Resolução 414/2023 – Consepe). | ATA DO COLEGIADO cadastrada no SIPAC |
COORDENADOR OU VICE-COORDENADOR DO CURSO | Verifica se a carga horária registrada na ata do colegiado é igual à do SIGAA | SIGAA |
3. RELATÓRIO FINAL
Após o cadastro do relatório no SIGAA pelo coordenador da ação, ele deve baixar o documento e encaminhá-lo ao curso de vínculo para avaliação pelo colegiado. A comissão receberá o relatório automaticamente pelo SIGAA.
QUEM AVALIA? | O QUE AVALIA? | ONDE REGISTRA A AVALIAÇÃO? |
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SUBUNIDADE (CURSO) | O cumprimento dos objetivos previstos ou a justificativa para alteração ou não cumprimento das atividades previstas na proposta inicial. (Artigo 34, § 1º, Resolução 414/2023 – Consepe). | ATA DO COLEGIADO cadastrada no SIPAC |
COMISSÃO | O cumprimento dos objetivos previstos ou a justificativa para alteração ou não cumprimento das atividades previstas na proposta inicial. (Artigo 34, § 1º, Resolução 414/2023 – Consepe). | SIGAA |
Consulte AQUI o fluxo de finalização de projetos e programas de extensão que tiveram início em formato físico.
4. CADASTRO E APROVAÇÃO NO SIGAA DE CURSO E EVENTO DE EXTENSÃO
Para cadastro e aprovação de Cursos e Eventos de Extensão, bem como para os seus respectivos relatórios, será necessária a apenas a validação das unidades de lotação dos membros da equipe executora para que a ação seja submetida à Procce.