Ultima atualização em 13 de Agosto de 2024 às 16:21
A Resolução Consepe nº 361, de 10 de julho de 2021 dispõe o seguinte sobre os Laboratórios de Pesquisa:
Art. 54. Configuram-se como laboratórios de pesquisa os ambientes acadêmicos multidisciplinares e/ou multiusuários apropriados ao conjunto de espaço informativo, de organização e legitimação das práticas de pesquisa adotadas por comunidades científicas, presentes nas unidades acadêmicas, grupos de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 55. Os laboratórios de pesquisa multiusuários ou de uso restrito serão gerenciados por no máximo 4 (quatro) docentes, mas somente 1 (um) poderá ser o coordenador, tendo as seguintes atribuições:
I - inclusão e atualização dos dados do laboratório nos sistemas da Ufopa;
II - supervisão da equipe de pesquisadores e da equipe de apoio técnico;
III - gerenciamento da utilização do espaço físico e dos equipamentos e instrumentos disponíveis;
IV - interlocução e contato com outras instituições de pesquisa ou universidades;
V - organização dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no laboratório;
VI - alocação da equipe e dos equipamentos entre os diferentes projetos.
Art. 56. Os laboratórios de pesquisa multiusuários ou de uso restrito devem ser cadastrados, quando couber, nos sistemas da Ufopa, mediante a formalização de proposta com as seguintes informações:
I - caracterização da infraestrutura (identificação, descrição, coordenação, endereço e contato);
II - áreas de atuação predominantes e linhas de pesquisa;
III - informações agregadas sobre a equipe, tais como identificação de pesquisadores e quantitativo de servidores técnicos e estudantes;
IV - equipamentos e softwares relevantes disponíveis;
V - principais atividades, tais como as de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias,
prestação de serviços tecnológicos e extensão tecnológica;
VI - política de acesso e os procedimentos de utilização por usuários externos;
VII - registro de utilização por usuários internos e externos;
VIII - cooperações desenvolvidas pela Instituição com participação relevante do laboratório;
IX - serviços técnico-científicos prestados pelo laboratório;
X - modalidades de acreditação, no caso de laboratórios acreditados;
XI - informações sobre o valor estimado da infraestrutura, suas receitas e custos operacionais;
XII - avaliação das condições atuais sobre a capacidade técnica, as condições de operação, os recursos humanos disponíveis e os investimentos em modernização da infraestrutura;
XIII - tipos de reagentes, resíduos gerados e respectiva destinação, quando couber.
Art. 57. As propostas de certificação de laboratórios de pesquisa multiusuários ou de uso restrito serão analisadas e aprovadas pelas unidades acadêmicas da Universidade.
§ 1º Após a aprovação, a Proppit confirmará o laboratório de pesquisa.
§ 2º A Proppit poderá, a qualquer tempo, retirar a confirmação do laboratório de pesquisa em caso de descumprimento de normas instituídas por esta Resolução.
Conforme estabelecido no Art. 30, § 5º da Resolução nº 184 de 10 de fevereiro de 2017, os docentes que exercem a atividade não remunerada de coordenação de laboratório têm a possibilidade de alocar até 5 (cinco) horas de sua carga horária para essa função. A portaria para designação do docente deve ser emitida pela Direção da Unidade Acadêmica.
Dessa forma, nos casos em que os laboratórios ainda não possuem portaria, solicitamos o preenchimento do formulário de solicitação de portaria disponível na página de orientações para servidores do ICS, na seção da Secretaria Executiva.
Os docentes que desempenham atividades administrativas não remuneradas, como a coordenação de laboratórios, podem alocar até 10 (dez) horas semanais para essa finalidade (art. 32, inc. II). A Progep e/ou a Gestão Superior serão responsáveis por orientar, direcionar e registrar ações relacionadas a atividades administrativas remuneradas, não remuneradas e afastamentos (art. 37, inc. IV).
É importante ressaltar que a carga horária destinada às atividades administrativas não remuneradas não pode ser exercida exclusivamente durante o período noturno (parágrafo único do art. 32).
A coordenação do laboratório deve fornecer a lista atualizada de pessoas autorizadas a retirar a chave na guarita da sala sob sua responsabilidade. Essa lista deve ser enviada para a Coordenação de Segurança por meio do endereço eletrônico cs@ufopa.edu.br.
Para consultar a disponibilidade de materiais e obter orientações sobre a formalização de pedidos de água, materiais de consumo e permanente, o coordenador do laboratório deve entrar em contato com a Coordenação Administrativa do ICS pelo e-mail cadm.ics@ufopa.edu.br.
Todas as solicitações de manutenção na sala ou central de ar devem ser enviadas para a Coordenação Administrativa do ICS por meio do e-mail cadm.ics@ufopa.edu.br.
Para todas as demandas relacionadas ao suporte de TI, utilize o sistema GLPI para abrir chamados junto ao CTIC.
Para fins de comunicação interna e organização, recomendamos que seja feita a solicitação de um e-mail institucional setorial para a coordenação de cada laboratório. Para isso, é necessário abrir um chamado no sistema GLPI, selecionando a opção "CTIC" e preenchendo o formulário de "REQUERIMENTO DE E-MAIL INSTITUCIONAL SETORIAL".
Após a solicitação do e-mail setorial, recomendamos a abertura de um chamado no sistema GLPI, selecionando a opção "CTIC" e preenchendo o formulário de "SERVIÇOS DE REDES" para a ativação da nuvem institucional para o e-mail setorial.
Links úteis