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Ultima atualização em 20 de Março de 2023 às 16:24

TRANSIÇÃO ENTRE AS LEIS DE LICITAÇÃO E CONTRATO

20 de Março de 2023 às 16:20

A partir de 1º de abril de 2023, a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLCC (Lei nº
14.133/2021) passará a viger como o único regramento para compras públicas, não
sendo mais possível a instrução de processos licitatórios por meio das Leis nº
8.666/1993, 10.520/2022 e 12.462/2011, cuja vigências encerram em 31 de março de
2023
.

 

Dentro desse contexto, para fins de dar maior segurança jurídica à transição entre os
regimes, a Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI) editou a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de
março de 2023 (em anexo), estabelecendo que os processos licitatórios autuados e que
forem instruídos até 31 de março de 2023 com a opção expressa pela utilização das
Leis nº 8.666/1993, 10.520/2022 ou 12.462/2011, continuarão sendo por estas regidas,
desde que os respectivos editais sejam publicados até 1º de abril de 2024

Para conferir a informação na íntegra clique aqui: MEMORANDO CIRCULAR N° 21/2023 -DCS