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Ultima atualização em 2 de Dezembro de 2024 às 14:35

Diárias e Passagens

A Coordenação de Diárias e Passagens (CDP), vinculada à Diretoria de Compras e Serviços, possui a atribuição de efetuar os procedimentos referentes a concessão de diárias e passagens no âmbito da instituição, o que inclui a análise da conformidade das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDPs) e a cotação, reserva e compra de passagens aéreas nos afastamentos a serviço da Administração. É responsável ainda por orientar os demais servidores quanto ao uso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), por meio do qual se permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e gestão dos processos de concessão de diárias e passagens na administração pública federal.

 

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Acesse mais informações sobre o sistema

 

E-mail: cdp@ufopa.edu.br

Alline Pereira Coelho (Coordenadora) – alline.coelho@ufopa.edu.br

Ana Sarah Pereira de Sousa – ana.sps@ufopa.edu.br
 

RESOLUÇÃO CONSAD Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

 

MODELOS DE MAPAS DE EMPENHO

 

ATENÇÃO!
A indenização de diárias aos servidores públicos federais, no País, tem novos valores desde o dia 15 de fevereiro de 2024, nos termos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.

 

VALORES DE DIÁRIAS NACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO EQUIVALÊNCIA CARGO/FUNÇÃO DESLOCAMENTOS PARA BSB/MAO/RJ/SP (R$) DESLOCAMENTOS PARA OUTRAS CAPITAIS (R$) DEMAIS DESLOCAMENTOS (R$)
MINISTROS DE ESTADO   900,00 800,00 750,00
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL; CCE-18   800,00 700,00 650,00
CCE-17; CCE-16;
CCE-15; CCE-14;
CCE-13 E EQUIVALENTES
CD-01
CD-02
CD-03
600,00 515,00 455,00
DEMAIS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES CD-04
FG e demais cargos
425,00 380,00 335,00

 

VALORES DE DIÁRIAS NO EXTERIOR
  GRUPOS/PAÍSES CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE V
A Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa,  Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. 220 200 190 180 170
B África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia,  Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. 300 280 270 260 250
C Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. 350 330 320 310 300
D Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu.  460 420 390 370 350
CLASSE CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, POSTO OU GRADUAÇÃO
I

A - Ministros de Estado, Titulares de Representações Diplomáticas Brasileiras, Secretários de Estado, Observador Parlamentar, Ministro de 1ª Classe da Carreira Diplomata, Cargos em Comissão de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1, Presidente, Diretores e FDS-1 do BACEN, Presidente de Empresas Estatais, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão Ministerial.

B - Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.

II

A - Cargos em Comissão DAS-5 e CD-2, FDE-1, FCA-1 e Cargos Comissionados Temporários do BACEN, Ministro de 2ª Classe da Carreira Diplomata, Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão Ministerial.

B - Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro.

III

A - Conselheiro e Secretário da Carreira de Diplomata, Chefes de Delegação Governamental, Cargos em Comissão DAS-4, DAS-3, CD-3 e CD-4, FDE-2, FDT-1, FCA-2, FCA-3 ou nível hierárquico equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial.

B - Oficial Superior.

IV

A - Oficial-de-Chancelaria, Titular de Vice-Consulado de Carreira, Delegado e Assessor em Delegação Governamental, Cargo em Comissão DAS-2, DAS-1, FDO-1, FCA-4, FCA-5 e cargos de Analista e Procurador do BACEN ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão ministerial e ocupante de cargo ou emprego de nível superior.

B - Oficial-Intermediário, Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial.

V

A - Assistente de Chancelaria, Técnico de suporte e demais cargos comissionados do BACEN e ocupante de qualquer outro cargo ou emprego.

B - Aspirante e Cadete, Suboficial e Subtenente, Sargento, Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro.