Ultima atualização em 20 de Fevereiro de 2024 às 10:56
As regras para a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, são regulamentadas pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. Esses agentes e seus respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
Na Ufopa, a competência para nomear gestor e fiscais de contrato em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 é do Pró-Reitor de Administração, nos termos da Portaria nº 151/2022 - REITORIA.
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.