Ultima atualização em 20 de Agosto de 2018 às 13:59
“Pensar patrimônio cultural na região norte do Brasil nos obriga a pensar na situação do patrimônio natural dessa região”. A frase, dita pela professora e antropóloga Luciana Carvalho, do Instituto de Ciências da Sociedade (ICS) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), norteou a palestra “Patrimônio Cultural do Norte do Brasil” na noite da última sexta-feira, 17 de agosto de 2018, no Auditório Wilson Fonseca da Unidade Rondon. A palestra fez parte da programação que celebrou o Dia do Patrimônio, promovida pela Diretoria de Cultura da Ufopa em parceria com o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Santarém (Comphac).
A professora ressaltou o caso das populações quilombolas de Oriximiná, no Pará. O Alto Trombetas II, um dois oito territórios quilombolas regularizados no município, está localizado em meio a um mosaico de unidades de conservação: Flona Sacará-Taquera, Flota Faro, Rebio Rio Trombetas e Flota Trombetas. A população da área acaba conflitando com as UCs, que restringem o acesso e uso de recursos, e reivindica outras porções de território, em que há exploração mineral.
Carvalho defende que a discussão fundiária está totalmente relacionada à defesa do patrimônio cultural dessas populações. Considerando o conceito adotado a partir da Constituição Federal de 1988, que define como patrimônio cultural brasileiro bens materiais e imateriais e, inclusive, “modos de criar, fazer e viver”, a professora coloca em questão a definição de unidades de conservação em territórios anteriormente ocupados por populações tradicionais e como assegurar o direito cultural desses grupos.
“É um território atravessado por conflitos não só na prática, na vida cotidiana das pessoas que vivem lá, mas é um território atravessado por conflitos jurídicos, que se expressam em colisões de direitos. E como se resolve isso? No campo de luta política”, afirma.
De acordo com ela, para que os instrumentos de proteção sejam mais efetivos e assegurem o melhoramento das condições socioambientais de produção, reprodução e transmissão dos bens e direitos culturais, é necessário conceber conjuntamente o patrimônio natural e o cultural: “Tem uma fragmentação no plano jurídico-administrativo que nos impede ações concretas e mais efetivas de proteção a um patrimônio que não pode ser divido em natural e cultural”.
Ao finalizar a palestra, Carvalho também ressaltou que o momento é de preocupação. “Há uma fragilidade do patrimônio natural na região, que significa não só a nossa fragilidade de resiliência, mas também do próprio patrimônio cultural”, concluiu.
Procce/Ufopa
20/8/2018