Ultima atualização em 6 de Novembro de 2024 às 12:24
A Coordenação Geral de Estágio dedica-se à regulamentação, supervisão e registro das atividades de estágio, nas modalidades obrigatória e não obrigatório, no âmbito da UFOPA. Trata-se de um serviço que tem como foco principal organizar, desenvolver e difundir, de forma planejada, o estágio na instituição, com o objetivo de assessorar os estudantes e os Colegiados Acadêmicos sobre a sua importância na formação profissional.
O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Público-alvo: Interessados nas atividades de estágio e regulamentação específica
– Intermediação de convênios entre a UFOPA e as concedentes de estágios.
– Prospecção e Divulgação de oportunidades de estágio.
– Orientação quanto aos aspectos legais da relação de estágio.
– Formalização e registro de termos de compromisso de estágios, relatórios, aditivos e rescisões.
– Atendimento aos estudantes, professores e instituições interessadas em receber estudantes da UFOPA para realização de estágios
Coordenadora de Estágio: Giselly Lenise de Souza Vieira
Localização: Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Universidade Federal do Oeste do Pará , Campus Tapajós, Rua Vera Paz, s/n, BMT II – 3º Piso , Sala 352, Bairro: Salé – CEP: 68040-255 – Santarém – PA .
Telefone: 2101-6538
Havendo interesse em formalizar o convênio, solicitamos que seja encaminhado para a Coordenação de Estágio via e-mail ( estagio.proen@ufopa.edu.br) os seguintes documentos:
EMPRESAS PRIVADAS | AGENTE DE INTEGRAÇÃO | CONVÊNIOS COM PROFISSIONAIS LIBERAIS |
Ofício indicando interesse em formalizar convênio | Declaração de Capacidade Técnica | Registro no Conselho de Classe |
Cópia do Comprovante de Constituição Institucional (Contrato Social ou Ato de Constituição) | Ofício indicando interesse em formalizar convênio | Comprovante de Residência |
Cópia do Ato de Designação do Representante legal | Cópia do Comprovante de Constituição Institucional (Contrato Social ou Ato de Constituição) | Cópia dos documentos pessoais (identidade, CPF) do representante legal (signatário) |
Cópia dos documentos pessoais (identidade, CPF) do representante legal (signatário) | Cópia dos documentos pessoais (identidade, CPF) do representante legal (signatário) | Ofício indicando interesse em formalizar convênio |
Comprovante CNPJ | Comprovante CNPJ | |
Certidões de Regularidade Federal, FGTS e Trabalhista | Certidões de Regularidade Federal, FGTS e Trabalhista | |
Cópia do Ato de Designação do Representante legal |
O convênio tem prazo médio de tramitação de 20 (vinte) dias úteis e, somente após conveniada, a instituição parceira estará apta a contratar estagiários devendo, para tanto, emitir o termo de compromisso de estágio (contrato).