Ultima atualização em 23 de Fevereiro de 2022 às 11:19
Adicionais Ocupacionais e Auxílios
O auxílio-alimentação já será pago a partir da admissão do(a) servidor(a), sem necessidade de realizar requerimento, salvo se o(a) servidor(a) exercer outro cargo público acumulável, em que o mesmo deverá optar por apenas um dos auxílios.
O auxílio-creche será requerido no SIGRH pelo próprio servidor.
O auxílio-natalidade será requerido no SIGEPE pelo próprio servidor.
Para requerer os demais auxílios e adicionais, deverá ser formalizado processo administrativo e encaminhado à Progep, com a documentação e obedecendo ao fluxo constante no mapeamento de processos. (Consulta a aba do site “Documentos - Mapeamento/Fluxo de P. Eletrônicos”).
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade será pago a servidor(a) que trabalhe em local insalubre, devidamente atestado por Laudo Pericial elaborado pela Coordenação de Vigilância em Saúde do Servidor da DSQV.
O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5, 10 ou 20% do vencimento básico do cargo efetivo do(a) servidor(a), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Pericial.
O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada pelo Laudo Pericial.
O(a) servidor(a) no exercício de cargo comissionado não poderá receber adicional de insalubridade, salvo se houver laudo técnico pericial individual que ateste a possibilidade.
O Adicional de Insalubridade não é incorporado aos proventos da aposentadoria.
Os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade são inacumuláveis.
Não poderá receber adicional de insalubridade servidor(a):
licenciado(a) para mandato classista;
licenciado(a) para capacitação;
licenciado(a) para atividade política;
licenciado(a) para exercício de mandato eletivo;
afastado(a) para a realização de curso de pós-graduação;
afastado(a) para servir a outro órgão ou entidade.
O rol acima é meramente exemplificativo, podendo constar outras objeções à percepção do adicional, caso previsto em ato normativo.
Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade será pago a servidor(a) que trabalhe em local perigoso, devidamente atestado por Laudo Pericial elaborado pela Coordenação de Vigilância em Saúde do Servidor da DSQV.
O adicional de periculosidade corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo efetivo do(a) servidor(a).
Os Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade são inacumuláveis.
O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada pelo Laudo Pericial.
O(a) servidor(a) no exercício de cargo comissionado não poderá receber adicional de periculosidade, salvo se houver laudo técnico pericial individual que ateste a possibilidade.
O Adicional de Insalubridade não é incorporado aos proventos da aposentadoria.
Os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade são inacumuláveis.
Não será pago adicional de periculosidade ao servidor que, no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional. (Art. 3º, inciso I do Decreto nº 97.458/89)
Não poderá receber adicional de insalubridade servidor(a):
licenciado(a) para mandato classista;
licenciado(a) para capacitação;
licenciado(a) para atividade política;
licenciado(a) para exercício de mandato eletivo;
afastado(a) para a realização de curso de pós-graduação;
afastado(a) para servir a outro órgão ou entidade.
O rol acima é meramente exemplificativo, podendo constar outras objeções à percepção do adicional, caso previsto em ato normativo.
O passo a passo sobre o preenchimento adequado dos formulários para solicitação de adicional de insalubridade ou periculosidade, você pode acessar no Canal da DSQV no Youtube, através do link logo abaixo:
Adicional Noturno
O adicional noturno será pago a servidor(a) que trabalhe no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.
O pagamento é feito mediante comprovação da prestação de serviços, comunicado pela chefia imediata, a qual informará as horas trabalhadas após às 22:00 horas e os dias, e autorizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
A hora noturna é computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
Auxílio-Alimentação
O auxílio-alimentação é vantagem paga mensalmente a(o) servidor(a) em pecúnia, de caráter indenizatório sem incorporação ao vencimento base, não sendo, portanto, utilizado no cálculo para desconto de Imposto de Renda e de Plano de Seguridade Social.
Servidor(a) que acumula cargo público não poderá receber dois auxílios-alimentação ainda que de fontes pagadoras diferentes.
Assistência Pré-escolar (Auxílio-Creche)
O auxílio-creche será pago a(o) servidor(a) com filhos ou dependentes que tenham até 6 (seis) anos de idade.
A concessão ocorrerá a partir do mês em que o(a) servidor(a) requerer o benefício à Progep.
Quando ambos genitores forem servidores, o auxílio será pago a somente um dos pais.
Auxílio-Natalidade
O auxílio-natalidade será pago ao servidor ou servidora, por motivo do nascimento de filho(a), mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público.
O(a) servidor(a) deverá requer o benefício à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, anexando cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a).
O auxílio-natalidade não é devido no caso de adoção, pois o requisito legal é a servidora ou a cônjuge do servidor ser parturiente.
No caso de ambos pais serem servidores públicos, será pago somente a um deles.
Auxílio-Funeral
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado funeral do(a) servidor(a) falecido(a) (ativo ou aposentado).
O valor é equivalente a 1 (um) mês da remuneração/provento do(a) servidor(a) ou aposentado(a).
O requerente deverá apresentar cópia do atestado de óbito, da carteira de identidade e CPF do(a) servidor(a) falecido(a), comprovante das despesas e dados da conta bancária.
Quando o benefício for solicitado por terceiro, o pagamento será igual ao total das despesas realizadas e comprovadas observando o limite do valor equivalente a 1 mês de remuneração ou provento.