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Ultima atualização em 30 de Janeiro de 2023 às 11:40

Afastamentos

Para requerer os afastamentos, deverá ser formalizado processo administrativo e encaminhado à Progep, com a documentação e obedecendo ao fluxo constante no mapeamento de processos. (Consulta a aba do site “Documentos - Mapeamento/Fluxo de P. Eletrônicos”).

Participação de curso de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado

  1. 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;
  2. 48 (quarenta e oito) meses para doutorado;
  3. 12 (doze) meses para pós-doutorado

MODALIDADE

MOMENTO

RESTRIÇÕES

(Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990)

MESTRADO

Anterior ao afastamento

Para requerer o afastamento, o servidor deverá ter pelo menos 3 anos de efetivo exercício, incluído o período de estágio probatório e não ter gozado licença para tratar de assuntos particulares e licença para capacitação nos últimos 2 anos.

Posterior ao afastamento

Permanecer no exercício de suas funções pelo prazo que ficou afastado.

DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO

Anterior ao afastamento

Para requerer o afastamento, o servidor deverá ter pelo menos 4 anos de efetivo exercício, incluído o período de estágio probatório e não ter gozado licença para tratar de assuntos particulares e licença para capacitação nos últimos 2 anos.

Posterior ao afastamento

Permanecer no exercício de suas funções pelo prazo que ficou afastado.


Licença para Capacitação

  1. ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído (presenciais ou à distância);
  2. elaboração de monografia: trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre docência ou estágio pós-doutoral;
  3. curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;
  4. curso conjugado com realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País
  5. para continuidade de estudo de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

MODALIDADE

MOMENTO

RESTRIÇÕES

(Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990)

MESTRADO E DOUTORADO

Anterior à licença capacitação

Para requerer a licença capacitação, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento do mestrado ou doutorado.

Posterior à licença capacitação

Para requerer afastamento para mestrado ou doutorado, deve aguardar 2 (dois) anos da conclusão da licença capacitação.

PÓS-DOUTORADO

Anterior à licença capacitação

Para requerer a licença capacitação, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento do Pós-Doutorado.

Posterior à licença

Sessenta dias.

 Observação: Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de afastamento (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), o servidor poderá utilizar a licença para capacitação, desde que o período total de afastamento não execeda o limite máximo de até 4 anos consecutivos.

Colaboração a outra Instituição Federal de Ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação


Participação em Programa de Treinamento Regularmente Instituído


Estudo ou missão no exterior

I - negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
II - missões militares;
III - prestação de serviços diplomáticos;
IV - serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
V - intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
VI - bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu.