O(a) servidor(a) admitido no serviço público, durante os 3 primeiros anos de trabalho, será avaliado(a) com vistas a se observar se está apto(a) a exercer de forma satisfatória o cargo público.
A avaliação acontece em duas etapas, sendo a primeira nos 18 primeiros meses, e a segunda, nos 18 meses subsequentes.
A avaliação é realizada por Comissão instituída para a avaliação do(a) servidor(a), mediante formulários com critérios pré-estabelecidos, sendo observados os seguintes aspectos:
assiduidade;
capacidade de iniciativa;
disciplina;
produtividade; e
responsabilidade.
Caso o(a) servidor(a) seja aprovado(a), o(a) mesmo(a) alcançará a estabilidade no cargo, somente podendo perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado ou por decisão de Processo Administrativo Disciplinar.