Criado em 27 de Maio de 2021 às 01:01
Progressões
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas somente tem como atribuição a gerência das progressões na carreira dos(as) servidores(as) da carreira de Técnicos-Administrativos em Educação.
A progressão na carreira docente é gerenciada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), vinculada a(o) Reitor(a) da Ufopa.
Para informações a respeito de progressão na carreira docente, acesse o site da CPPD: http://www.ufopa.edu.br/cppd.
A progressão na carreira dos(as) servidores(as) Técnicos Administrativos em Educação ocorrerá por capacitação profissional, mediante participação em cursos, e por mérito profissional, mediante avaliação de desempenho, conforme formulários disponibilizados no site da Progep, na aba “Documentos – Formulários e Requerimentos”.
Para requerer a progressão, deverá ser formalizado processo administrativo e encaminhado à Progep, com a documentação e obedecendo ao fluxo constante no mapeamento de processos. (Consulta a aba do site “Documentos – Mapeamento/Fluxo de P. Eletrônicos”).
Por Capacitação
- A progressão por capacitação é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, que ocorre quando o(a) servidor(a) obtém certificação em programa de capacitação que seja compatível com o seu cargo, o ambiente organizacional e possua carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses, até o limite de três progressões por capacitação na carreira.
- Para progressão por capacitação, o(a) servidor(a) deverá comprovar a participação de cursos com a seguinte carga horária:
- Servidores(as) ocupantes de cargos de nível D:
- 90 horas na primeira progressão;
- 120 horas na segunda progressão;
- 150 horas na terceira progressão.
- Servidores(as) ocupantes de cargos de nível E:
- 120 horas na primeira progressão;
- 150 horas na segunda progressão;
- 180 horas na terceira progressão.
Por Mérito
- A progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, observado o respectivo nível de capacitação, desde que o(a) servidor(a) obtenha aprovação em avaliação de desempenho, mediantes obediência a requisitos estabelecidos.